| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1439 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.461/2017 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 102.900,61 (Cento e dois mil, novecentos reais, sessenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06002 Divisão de Ensino 06002/12.361.0017.2042 – Manutenção do FUNDEB 60% DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 06002/3190.11.00.00 – Fonte 01101 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 102.900,61 T O T A L R$ 102.900,61 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, de acordo com a autorização estabelecida no inciso III do artigo 4º, da Lei Orçamentária Anual nº. 1355/2016. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro do ano de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal