br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 1461/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1461 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id1439

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.461/2017
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que especifica 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 102.900,61 (Cento e dois mil, novecentos reais, sessenta e 
um centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06002 Divisão de Ensino
06002/12.361.0017.2042 – Manutenção do FUNDEB 60%
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
06002/3190.11.00.00 – Fonte 01101 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 102.900,61
T O T A L R$ 102.900,61
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será 
utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, parágrafo primeiro, 
inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de 
decreto, de acordo com a autorização estabelecida no inciso III do artigo 4º, da Lei Orçamentária 
Anual nº. 1355/2016.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de 
novembro do ano de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

open original →