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norma nº 150/2001

Tipo Lei
Número / Ano 150 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná para o Exercício de 2002.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 150/2001
SÚMULA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA 
do Município de Novo Itacolomi, Estado 
do Paraná para o Exercício de 2002.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, 
APROVOU e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- O Orçamento Geral do Município de Novo 
Itacolomi, para o Exercício Financeiro de 2002, discriminado pelos Anexos integrantes desta 
Lei, ESTIMA a RECEITA e FIXA o LIMITE da DESPESA do Município em R$ 2.500.000,00 
(dois milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2o
- A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, 
Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da 
Legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECITAS CORRENTES:
1.1- Receita Tributária ----------------------------------- R$ 30.540,00
1.2- Receita Patrimonial --------------------------------- R$ 1.360,00
1.3- Receita de Serviços --------------------------------- R$ 1.160,00
1.4- Transf. Correntes ------------------------------------ R$ 2.423.020,00
1.5- Outras Receitas Correntes --------------------------R$ 34.920,00
2. RECEITAS DE CAPITAL:
2.1- Operações de Crédito ------------------------------ R$ 5.000,00
2.1- Alienações de Bens --------------------------------- R$ 2.000,00
2.3- Transf. de Capital ----------------------------------- R$ 2.000,00
 TOTAL GERAL DA RECEITA ----------------------- R$ 2.500.000,00
Art. 3o
- A Despesa será realizada segundo a discriminação 
constante dos Demonstrativos que integram esta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
1. LEGISLATIVO MUNICIPAL
1.1- Câmara Municipal ---------------------------------- R$ 135.000,00 
2. PODER EXECUTIVO
2.1- Executivo Municipal ------------------------------- R$ 92.850,00
2.2- Depart. de Adm. e Finanças ---------------------- R$ 479.450,00
2.3- Depart. V O. Urb. Serv. Públicos ---------------- R$ 477.700,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
2.4- Depart. Saúde, Assist. Prom. Social ------------- R$ 547.000,00
2.5- Depart. Ed. Cult. Desporto e Lazer -------------- R$ 755.500,00
2.6- Reserva de Contingência -------------------------- R$ 12.500,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA ----------------------- R$ 2.500.000,00
Art. 4o
- Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Programar a Execução da Despesa em níveis 
compatível à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio 
Orçamentário;
II- Realizar Operações de Crédito por antecipação da 
Receita de acordo com a Legislação vigente, através de Lei;
III- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, com os 
recursos provenientes do Excesso de Arrecadação;
IV- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, no presente 
Orçamento, através de Lei, de acordo com item III, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64;
V- Em Dotações de Despesas determinadas pelo 
recebimento de Subvenções e Auxílios para Aplicação em despesas vinculadas no Limite dos 
valores recebidos;
VI- Transferir Dotações dentro de cada órgão, para suprir 
defasagens.
Art. 5o
- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as 
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, fixando em 
0,5% como forma de Reserva de Contingência, estabelecido pela LRF 101/00 de 04/05/2000.
Art. 6o
- Está Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro 
de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2001.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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