| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná para o Exercício de 2002. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 150/2001 SÚMULA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná para o Exercício de 2002. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O Orçamento Geral do Município de Novo Itacolomi, para o Exercício Financeiro de 2002, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, ESTIMA a RECEITA e FIXA o LIMITE da DESPESA do Município em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECITAS CORRENTES: 1.1- Receita Tributária ----------------------------------- R$ 30.540,00 1.2- Receita Patrimonial --------------------------------- R$ 1.360,00 1.3- Receita de Serviços --------------------------------- R$ 1.160,00 1.4- Transf. Correntes ------------------------------------ R$ 2.423.020,00 1.5- Outras Receitas Correntes --------------------------R$ 34.920,00 2. RECEITAS DE CAPITAL: 2.1- Operações de Crédito ------------------------------ R$ 5.000,00 2.1- Alienações de Bens --------------------------------- R$ 2.000,00 2.3- Transf. de Capital ----------------------------------- R$ 2.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA ----------------------- R$ 2.500.000,00 Art. 3o - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos Demonstrativos que integram esta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. LEGISLATIVO MUNICIPAL 1.1- Câmara Municipal ---------------------------------- R$ 135.000,00 2. PODER EXECUTIVO 2.1- Executivo Municipal ------------------------------- R$ 92.850,00 2.2- Depart. de Adm. e Finanças ---------------------- R$ 479.450,00 2.3- Depart. V O. Urb. Serv. Públicos ---------------- R$ 477.700,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr 2.4- Depart. Saúde, Assist. Prom. Social ------------- R$ 547.000,00 2.5- Depart. Ed. Cult. Desporto e Lazer -------------- R$ 755.500,00 2.6- Reserva de Contingência -------------------------- R$ 12.500,00 TOTAL GERAL DA DESPESA ----------------------- R$ 2.500.000,00 Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a: I- Programar a Execução da Despesa em níveis compatível à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio Orçamentário; II- Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita de acordo com a Legislação vigente, através de Lei; III- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação; IV- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, no presente Orçamento, através de Lei, de acordo com item III, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64; V- Em Dotações de Despesas determinadas pelo recebimento de Subvenções e Auxílios para Aplicação em despesas vinculadas no Limite dos valores recebidos; VI- Transferir Dotações dentro de cada órgão, para suprir defasagens. Art. 5o - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, fixando em 0,5% como forma de Reserva de Contingência, estabelecido pela LRF 101/00 de 04/05/2000. Art. 6o - Está Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2001. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL