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norma nº 1465/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1465 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.465/2017
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que especifica 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento do município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2017.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2017, um crédito adicional especial no valor de 
R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil reais), mediante as seguintes providências:
I - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
06002 Divisão de Ensino
06002/12.361.0028.1089 – Ampliação da Escola Municipal Francisco Ribeiro Franco 
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00 Fonte 21608 Obras e Instalações R$ 450.000,00
Artigo 3º - como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, 
serão utilizados:
I - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei 
Municipal nº. 1446/2017 de 01/11/2017. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de 
novembro de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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