| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO NAS TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DESTA MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1445 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.467/2017 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO NAS TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DESTA MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, conforme o disposto no Provimento nº 56/2005, Artigo 4º inciso I do TCE/PR, a conceder RECOMPOSIÇÃO SALARIAL nas tabelas de vencimentos de Março/2016, dos servidores Públicos EFETIVOS, desta Prefeitura; ANEXOS II, III, IV, parte integrante da Lei 031/93 de 08/11/93, ANEXO V, (magistério), parte integrante da Lei 262/2005 de 04/04/2005, ANEXOS, II da lei 534/2009 de 20/02/2009, que alterou a lei 031/93 e ANEXO II da Lei 1151/2014 de 27/11/2014, (GOS02). Art. 2º - A referida recomposição salarial será na proporção de 06,58% (Seis virgula Cinqüenta e Oito ) por cento sobre as tabelas de vencimentos constantes dos anexos citados acima e sobre os vencimentos dos funcionários dos Programas Federais, PSF (Programa Saúde da Família e PBS (Programa Saúde Bucal), tendo como exceção os Professores do PSS, por já perceberem o Piso Salarial da categoria. Parágrafo único – Será aplicando como base de calculo o INPC – Índice Nacional Preços ao Consumidos, de Janeiro/2016 a Dezembro/2016. Art. 3º - A recomposição salarial em questão se estende aos servidores inativos com paridade. Art. 4º - A recomposição salarial concedida por esta lei será aplicada a partir de 1º de Novembro de 2017, revogadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal