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norma nº 1467/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1467 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO NAS TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DESTA MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.467/2017
SÚMULA:
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER RECOMPOSIÇÃO NAS TABELAS 
DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS EFETIVOS DESTA 
MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, conforme o disposto no Provimento 
nº 56/2005, Artigo 4º inciso I do TCE/PR, a conceder RECOMPOSIÇÃO SALARIAL nas 
tabelas de vencimentos de Março/2016, dos servidores Públicos EFETIVOS, desta 
Prefeitura; ANEXOS II, III, IV, parte integrante da Lei 031/93 de 08/11/93, ANEXO V, 
(magistério), parte integrante da Lei 262/2005 de 04/04/2005, ANEXOS, II da lei 
534/2009 de 20/02/2009, que alterou a lei 031/93 e ANEXO II da Lei 1151/2014 de 
27/11/2014, (GOS02).
Art. 2º - A referida recomposição salarial será na proporção de 06,58% (Seis 
virgula Cinqüenta e Oito ) por cento sobre as tabelas de vencimentos constantes dos 
anexos citados acima e sobre os vencimentos dos funcionários dos Programas Federais, 
PSF (Programa Saúde da Família e PBS (Programa Saúde Bucal), tendo como exceção os 
Professores do PSS, por já perceberem o Piso Salarial da categoria.
Parágrafo único – Será aplicando como base de calculo o INPC – Índice Nacional 
Preços ao Consumidos, de Janeiro/2016 a Dezembro/2016.
Art. 3º - A recomposição salarial em questão se estende aos servidores inativos 
com paridade.
Art. 4º - A recomposição salarial concedida por esta lei será aplicada a partir de 1º 
de Novembro de 2017, revogadas as disposições em contrario.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do 
mês de novembro de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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