| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Legislativo Municipal a conceder Recomposição Salarial nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.468/2017 SÚMULA: Autoriza o Legislativo Municipal a conceder Recomposição Salarial nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder RECOMPOSIÇÃO SALARIAL, nas Tabelas de Vencimentos do mês de Março/2016, dos Servidores Públicos EFETIVOS desta Câmara Municipal, na proporção de 06,58 (seis vírgula cinqüenta e oito) por cento. Parágrafo único: Será aplicado como base o cálculo INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor, correspondente aos meses de Janeiro /2016 a Dezembro/2016. Artigo 2º - Não será aplicado a Recomposição Salarial aos Cargos Comissionados e Agentes Políticos. Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Novembro de 2017. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal