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norma nº 1468/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1468 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaAutoriza o Legislativo Municipal a conceder Recomposição Salarial nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.468/2017
SÚMULA:
Autoriza o Legislativo Municipal a conceder 
Recomposição Salarial nas Tabelas de 
Vencimentos dos Servidores Públicos, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder RECOMPOSIÇÃO 
SALARIAL, nas Tabelas de Vencimentos do mês de Março/2016, dos Servidores Públicos 
EFETIVOS desta Câmara Municipal, na proporção de 06,58 (seis vírgula cinqüenta e 
oito) por cento.
Parágrafo único: Será aplicado como base o cálculo INPC Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor, correspondente aos meses de Janeiro /2016 a Dezembro/2016.
Artigo 2º - Não será aplicado a Recomposição Salarial aos Cargos Comissionados e 
Agentes Políticos.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
a partir de 01 de Novembro de 2017.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do 
mês de novembro de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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