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norma nº 1469/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1469 / 2017
Date 2017-11-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional por remanejamento de recursos orçamentários, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.469/2017
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional por remanejamento de 
recursos orçamentários, como se especifica 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Legislativo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional por remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 55.000,00 
(Cinqüenta e cinco mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações:
01000 CÂMARA MUNICIPAL
01001 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01001/01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NO LEGISLATIVO MUNICIPAL
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
01001/4490.52.00.00 Fonte 1001 Equipamentos e Material Permanente R$ 55.000,00
TOTAL R$ 55.000,00
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, 
fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar por remanejamento de anulação externa a 
igual importância das seguintes dotações abaixo:
05000 SECRETARIA MUN. AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05002/08.244.0030.1087 - Incentivo ao Transporte Coletivo Comunitário
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
05002/4490.52.00.00 – Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente 
 R$ 40.000,00
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 
10002/15.451.0028.1002 – Construção/Reforma de Galerias, Calçadas e Passeios
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações
 R$ 10.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
10002/15.452.0029.2050 - Contrato de Rateio - Consórcio Intermunicipal de Infra￾estrutura e Desenvolvimento Urbano CINDAST
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10002/3371.70.00.00 – Fonte 01000 RATEIO PELA PARTIC. EM CONSÓRCIO PÚBLICO
R$ 5.000,00
 TOTAL R$ 55.000,00 
Artigo 3º - Fica o Executivo e o Legislativo Municipal autorizado a cancelar por meio 
externo e remanejar as dotações orçamentárias através de Decreto.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de 
novembro de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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