| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 2017 |
| Date | 2017-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1449 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.471/2017 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 5.282,37 (Cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais, trinta e sete centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.1091 – EP. Ministério da Saúde 070286/2009 – Equipamentos DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07003/4490.52.00.00 – Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.282,37 TOTAL R$ 5.282,37 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07001 Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde 07001/10.301.0024.2022 – Manutenção da Divisão de Saúde/Fundo Municipal de Saúde DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07001/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 5.282,37 Total R$ 5.282,37 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro do ano de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal