br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 151/2001

Tipo Lei
Número / Ano 151 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaAmplia a base de cálculo de atividades sujeitas ao ISSQN e dá outras providências.
native_id145

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 151/2001
EMENTA: Amplia a base de cálculo de atividades 
sujeitas ao ISSQN e dá outras 
providências.
O Povo do Município de Novo Itacolomi, por seus 
representantes, Decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Ficam, por conseguinte alterada a Tabela I, do 
Código Tributário do Município de Novo Itacolomi-Pr, nos seguintes itens:
Item 60: Diversões Públicas fica alterado de 8% (oito por 
cento) para 10% (dez por cento).
Item 96: Instituições Financeiras fica alterado de 7% (sete 
por cento) para 20% (vinte por cento).
Item 61: Casas Lotéricas fica alterado de 3% (três por 
cento) para 10% (dez por cento).
Art. 2o
- Fará parte da Tabela I do Código Tributário do 
Município de Novo Itacolomi, os seguintes itens:
 Casas Lotéricas, Agências de Correios, Empresas de 
Energia Elétrica, Saneamento Básico e Telefonias Móveis e Fixas, com alíquotas de 10% (dez 
por cento), na receita bruta sem nenhuma redução.
 Serviços notariais (Notário ou Tabelião) e de registro 
(Oficial de Registro ou Registrador), com alíquota de 10% (dez por cento).
 Concessionárias de Rodovias (Pedágios), com alíquota 
de 5% (cinco por cento).
Art. 3o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 21 
de dezembro de 2001.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →