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norma nº 1472/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1472 / 2017
Date 2017-11-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.472/2017
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 170.000,00 (Cento e setenta mil 
reais), destinados ao reforço das seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.2086 – Incremento Temporário do Componente do PAB (2017)2 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 – Fonte 01495 Material de Consumo R$ 170.000,00 
TOTAL R$ 170.000,00 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto de Incremento Temporário do Componente do PAB (2017) 2, através da Portaria nº 
1831/2017/Ministério da Saúde e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente –
TRANSF. REC. UNIÃO PARA PROGR. SAÚDE-REPASSE FUNDO A FUNDO, conforme segue:
RECEITA
RECEITA CORRENTE
1721.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
1721.33.10.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
1721.33.10.01.00.00.00 Fonte 01495 Portaria nº 1831/2017/MS R$ 170.000,00
TOTAL R$ 170.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de 
novembro do ano de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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