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norma nº 1478/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1478 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.478/2017
SÚMULA: 
Dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
LEI: 
Artigo 1º - O Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, para o período de 2018 a 2021, constituído pelo Anexo I, integrante da 
presente Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária de cada 
exercício e da Lei de Orçamento Anual. 
I. A Lei nº 1.489/2018 incluiu as ações de Barracão Industrial; Escola 
Municipal; Complexo Esportivo. 
II. A Lei nº 1.490/2018 incluiu as ações: 
Proposta nº 001219/2017, Aquisição de uma escavadeira hidráulica para 
Adequação das estradas vicinais do Município; 
R$ 350.000,00 Proposta; 
R$ 1.000,00 Contrapartida Municipal. 
III. A Lei nº 1.500/2018 incluiu as ações: 
TERMO DE CONVENIO Nº 214/2017 – SEAB – Aquisição de Distribuidores de 
Calcário, Adubo Químico e Orgânico. 
R$ 20.000,00 – Valor Termo de Convenio. 
IV. A Lei nº 1.506/2018 incluiu as ações de 
Proposta nº 001235/2017/MAPA/CAIXA, Aquisição de dois tratores agrícolas. 
R$ 250.000,00 Proposta 
R$ 1.000,00 Contrapartida Municipal. 
V. A Lei nº1.510/2018 incluiu as ações: 
 Proposta nº 000928/2017, Aquisição de Implementos Agrícolas. 
 R$ 140.000,00 Proposta 
 R$ 1.000,00 Contrapartida Municipal 
VI. A Lei nº 1.517/2018 incluiu as ações: 
Proposta nº 000835/2017, Adequação de estradas vicinais. 
R$ 250.000,00 Proposta; 
R$ 2.000,00 Contrapartida Municipal. 
VII. A Lei nº 1.521/2018 incluiu a ação: 
Pavimentação em Vias Públicas – Proposta Siconv nº 043743/2017/MI/CAIXA 
VIII. A Lei nº 1.525/2018 incluiu a ação: 
IX. Pavimentação de Vias Públicas – Contrato de Repasse nº 
849912/2017/MCIDADES/CAIXA. 
X. A Lei nº 1.529/2018 incluiu a ação Implantação de Galerias, Calçadas, Meio 
Fio e Pavimentação Poliédrica – Proposta Siconv nº 018011/2017. 
XI. A Lei nº 1.533/2018 incluiu a ação de Conservação, Recuperação e 
manutenção de estradas vicinais – Proposta Siconv nº 
043346/2017/MI/CAIXA. 
XII. A Lei nº 1.537/2018 incluiu a ação de Barracão Industrial – Proposta Siconv nº 
043680/2017/MI/CAIXA. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
XIII. A Lei nº 1.542/2018 incluiu a ação de Incentivo ao Transporte Coletivo 
Comunitário. 
XIV. A Lei nº 1.548/2018 inclui a ação de Implantação do Programa Reciclo – 
Convênio SIT nº 35603. 
XV. A Lei nº 1.556/2018 inclui a ação de Recapeamento Asfáltico de Vias Públicas 
– Proposta Siconv nº 032176/2018. 
XVI. A Lei nº 1.566/2018 incluiu a ação de Acordo Judicial – TRT 9º Região. 
XVII. A Lei nº 1.569/2018 incluiu a ação de Construção de Quadra Poliesportiva 
Coberta - Proposta nº 037042/2018 – ME. 
XVIII. A Lei nº 1.588/2018 incluiu a ação de Construção/Reforma/Ampliação de 
Próprios no Município – Termo de Convênio n. 353/2018-SEDU. 
XIX. A Lei nº 1.594/2018 incluiu a ação de Recapeamento Asfáltico Proposta nº 
051760/2018/MCIDADES/CAIXA.
XX. A Lei nº1.599/2018 incluiu a ação de Manutenção do Programa Família 
Paranaense – Incentivo IV.
XXI. A Lei nº 1.631/2018 incluiu a ação de INCENTIVO FINANCEIRO CEDI PR - 
DELIBERAÇÃO N. 01/2017. 
XXII. A Lei nº1.633/2018 incluiu a ação de Compensação Previdenciária com o 
Regime Geral de Previdência Social. 
XXIII. A Lei nº 1.636/2018 incluiu a ação de Manutenção das Ações de Saúde Mental 
– APAE. 
XXIV. A Lei nº1.652/2018 incluiu as ações de: 
 Incentivo Benefício Eventual - DELIBERAÇÃO Nº 065 2017 – CEAS PR. 
 Incentivo Financeiro Aprimoramento SCFV - Deliberação Nº 062/2016 – CEDCA/PR 
XXV. A Lei nº 1.680/2019 incluiu a ação de INCREMENTO TEMPORÁRIO DO PISO 
DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - BLMAC3 – APAE. 
XXVI. A Lei nº 1.688/2019 incluiu a ação de Incentivo Financeiro - Deliberação 
114/2018 CEAS-PR - Pessoa com Deficiência III. 
XXVII. A Lei nº 1.693/2019 incluiu a ação de Manutenção do Programa Família 
Paranaense - Incentivo V. 
XXVIII.A Lei nº 1.743/2019 incluiu a ação de Programa de Apoio e Fortalecimento do 
Conselho Tutelar - Deliberação nº 107/2017 CEDCA PR. 
XXIX. A Lei nº 1.755/2019 incluiu as ações de: 
Manutenção do Programa Aprimora Rede – MDS 
Manutenção do Programa BPC na Escola – MDS. 
XXX. A Lei nº 1.758/2019 incluiu a ação de Pavimentação de Ruas na Sede 
Municipio – Contrato de Repasse nº 875658/2018/MCIDADES/CAIXA. 
XXXI. A Lei nº 1.762/2019 incluiu a ação de Recapeamento Asfaltico sobre 
Pavimentação Poliédrica no Municipio – Contrato de Repasse nº 
867107/2018/MCIDADES/CAIXA. 
XXXII. A Lei nº 1.766/2019 incluiu as ações de: 
Aquisição de Imóvel - R$ 250.000,00; 
Construção de Almoxarifado Geral – R$ 800.000,00 
Construção de Barracão Industrial – R$ 600.000,00 
Aquisição de Pá Carregadeira – R$ 350.000,00 
Artigo 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício financeiro indicará 
os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, os quais 
devem fazer parte do Plano Plurianual. 
Artigo 3º - Com o objetivo de compatibilizar a Despesa com a Receita em cada 
exercício, o Executivo Municipal, fica autorizado a aumentar ou diminuir, as ações 
estabelecidas no Plano Plurianual através de Lei. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 
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Artigo 4º - Para corrigir o valor a ser fixado em cada exercício (Lei Orçamentária 
Anual) o Executivo Municipal deverá efetuar a atualização de valores, através de Lei 
levando em consideração o valor já previsto para o Orçamento Geral do Município. 
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação e a partir de primeiro de janeiro de 2018. 
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 20 (vinte) dias do mês 
de dezembro de 2017. 
MOACIR ANDREOLLA 
Prefeito Municipal

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