| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná e dá outras providências. |
| native_id | 1456 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.478/2017 SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - O Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, para o período de 2018 a 2021, constituído pelo Anexo I, integrante da presente Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício e da Lei de Orçamento Anual. I. A Lei nº 1.489/2018 incluiu as ações de Barracão Industrial; Escola Municipal; Complexo Esportivo. II. A Lei nº 1.490/2018 incluiu as ações: Proposta nº 001219/2017, Aquisição de uma escavadeira hidráulica para Adequação das estradas vicinais do Município; R$ 350.000,00 Proposta; R$ 1.000,00 Contrapartida Municipal. III. A Lei nº 1.500/2018 incluiu as ações: TERMO DE CONVENIO Nº 214/2017 – SEAB – Aquisição de Distribuidores de Calcário, Adubo Químico e Orgânico. R$ 20.000,00 – Valor Termo de Convenio. IV. A Lei nº 1.506/2018 incluiu as ações de Proposta nº 001235/2017/MAPA/CAIXA, Aquisição de dois tratores agrícolas. R$ 250.000,00 Proposta R$ 1.000,00 Contrapartida Municipal. V. A Lei nº1.510/2018 incluiu as ações: Proposta nº 000928/2017, Aquisição de Implementos Agrícolas. R$ 140.000,00 Proposta R$ 1.000,00 Contrapartida Municipal VI. A Lei nº 1.517/2018 incluiu as ações: Proposta nº 000835/2017, Adequação de estradas vicinais. R$ 250.000,00 Proposta; R$ 2.000,00 Contrapartida Municipal. VII. A Lei nº 1.521/2018 incluiu a ação: Pavimentação em Vias Públicas – Proposta Siconv nº 043743/2017/MI/CAIXA VIII. A Lei nº 1.525/2018 incluiu a ação: IX. Pavimentação de Vias Públicas – Contrato de Repasse nº 849912/2017/MCIDADES/CAIXA. X. A Lei nº 1.529/2018 incluiu a ação Implantação de Galerias, Calçadas, Meio Fio e Pavimentação Poliédrica – Proposta Siconv nº 018011/2017. XI. A Lei nº 1.533/2018 incluiu a ação de Conservação, Recuperação e manutenção de estradas vicinais – Proposta Siconv nº 043346/2017/MI/CAIXA. XII. A Lei nº 1.537/2018 incluiu a ação de Barracão Industrial – Proposta Siconv nº 043680/2017/MI/CAIXA. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr XIII. A Lei nº 1.542/2018 incluiu a ação de Incentivo ao Transporte Coletivo Comunitário. XIV. A Lei nº 1.548/2018 inclui a ação de Implantação do Programa Reciclo – Convênio SIT nº 35603. XV. A Lei nº 1.556/2018 inclui a ação de Recapeamento Asfáltico de Vias Públicas – Proposta Siconv nº 032176/2018. XVI. A Lei nº 1.566/2018 incluiu a ação de Acordo Judicial – TRT 9º Região. XVII. A Lei nº 1.569/2018 incluiu a ação de Construção de Quadra Poliesportiva Coberta - Proposta nº 037042/2018 – ME. XVIII. A Lei nº 1.588/2018 incluiu a ação de Construção/Reforma/Ampliação de Próprios no Município – Termo de Convênio n. 353/2018-SEDU. XIX. A Lei nº 1.594/2018 incluiu a ação de Recapeamento Asfáltico Proposta nº 051760/2018/MCIDADES/CAIXA. XX. A Lei nº1.599/2018 incluiu a ação de Manutenção do Programa Família Paranaense – Incentivo IV. XXI. A Lei nº 1.631/2018 incluiu a ação de INCENTIVO FINANCEIRO CEDI PR - DELIBERAÇÃO N. 01/2017. XXII. A Lei nº1.633/2018 incluiu a ação de Compensação Previdenciária com o Regime Geral de Previdência Social. XXIII. A Lei nº 1.636/2018 incluiu a ação de Manutenção das Ações de Saúde Mental – APAE. XXIV. A Lei nº1.652/2018 incluiu as ações de: Incentivo Benefício Eventual - DELIBERAÇÃO Nº 065 2017 – CEAS PR. Incentivo Financeiro Aprimoramento SCFV - Deliberação Nº 062/2016 – CEDCA/PR XXV. A Lei nº 1.680/2019 incluiu a ação de INCREMENTO TEMPORÁRIO DO PISO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - BLMAC3 – APAE. XXVI. A Lei nº 1.688/2019 incluiu a ação de Incentivo Financeiro - Deliberação 114/2018 CEAS-PR - Pessoa com Deficiência III. XXVII. A Lei nº 1.693/2019 incluiu a ação de Manutenção do Programa Família Paranaense - Incentivo V. XXVIII.A Lei nº 1.743/2019 incluiu a ação de Programa de Apoio e Fortalecimento do Conselho Tutelar - Deliberação nº 107/2017 CEDCA PR. XXIX. A Lei nº 1.755/2019 incluiu as ações de: Manutenção do Programa Aprimora Rede – MDS Manutenção do Programa BPC na Escola – MDS. XXX. A Lei nº 1.758/2019 incluiu a ação de Pavimentação de Ruas na Sede Municipio – Contrato de Repasse nº 875658/2018/MCIDADES/CAIXA. XXXI. A Lei nº 1.762/2019 incluiu a ação de Recapeamento Asfaltico sobre Pavimentação Poliédrica no Municipio – Contrato de Repasse nº 867107/2018/MCIDADES/CAIXA. XXXII. A Lei nº 1.766/2019 incluiu as ações de: Aquisição de Imóvel - R$ 250.000,00; Construção de Almoxarifado Geral – R$ 800.000,00 Construção de Barracão Industrial – R$ 600.000,00 Aquisição de Pá Carregadeira – R$ 350.000,00 Artigo 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, os quais devem fazer parte do Plano Plurianual. Artigo 3º - Com o objetivo de compatibilizar a Despesa com a Receita em cada exercício, o Executivo Municipal, fica autorizado a aumentar ou diminuir, as ações estabelecidas no Plano Plurianual através de Lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Artigo 4º - Para corrigir o valor a ser fixado em cada exercício (Lei Orçamentária Anual) o Executivo Municipal deverá efetuar a atualização de valores, através de Lei levando em consideração o valor já previsto para o Orçamento Geral do Município. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e a partir de primeiro de janeiro de 2018. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal