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norma nº 1479/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1479 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, para o exercício financeiro de 2018.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.479/2017
SÚMULA:
Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Novo Itacolomi, para o 
exercício financeiro de 2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo Itacolomi, para o exercício 
financeiro de 2018, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 17.749.501,07 (Dezessete 
milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e um reais, sete centavos), 
discriminados pelos anexos desta Lei.
 Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, 
Contribuições, Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e de 
Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes no anexo nº 02, da 
Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES
1 – 1. Receita Tributária R$ 317.730,35
1 – 2. Receita de Contribuição R$ 1.282,68 
1 – 3. Receita Patrimonial R$ 6.292.39 
1 – 4. Receita de Serviços R$ 37.629,78 
1 – 5. Transferências Correntes R$ 17.467.036,66 
1 – 6. Outras Receitas Correntes R$ 73.913,58 
 RECEITAS DE CAPITAL
2 – 2. Transferências de Capital R$ 7.893,11 
Dedução de Receita para Formação do Fundeb (-)R$ 2.903.024,37 
 Total das Receitas da Administração Direta R$ 15.008.754,18 
 ADMISTRAÇÃO INDIRETA - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
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1. RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receitas de Contribuições R$ 429.632,74 
1.2 - Receitas Patrimonial R$ 1.726.995,26 
2. RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS
2.1 - Receitas de Contribuições Intraorçamentárias R$ 553.357,85 
2.2 - Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias R$ 30.761,04 
Total das Receitas da Previdência R$ 2.740.746,89
 TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 17.749.501,07 
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discrição dos quadros Programas de 
Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativa R$ 896.265,07
04 – Administração R$ 3.279.321,03 
06 – Segurança R$ 30.104,19 
08 – Assistência Social R$ 865.480,65 
10 – Saúde R$ 3.239.391,89 
12 – Educação R$ 3.276.174,17
13 – Cultura R$ 53.626,36
15 – Urbanismo R$ 1.181.196,02 
17 – Saneamento R$ 38.807,52 
18 – Gestão Ambiental R$ 117.592,73 
20 – Agricultura R$ 150.250,70 
22 - Industria R$ 33.317,25 
26 – Transporte R$ 1.383.048,86 
27 – Desporto e Lazer R$ 254.181,42 
28 – Encargos Especiais R$ 78.379,45
99 – Reserva de Contingência R$ 126.616,87 
 ADMISTRAÇÃO INDIRETA - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
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04 – Administração R$ 29.394,75
09 – Previdência Social R$ 548.063,78
99 – Reserva de Contingência R$ 2.192.683,11
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO R$ 17.749.501,07
02 – POR SUBFUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 – Ação Legislativa R$ 896.265,07
121 – Planejamento e Orçamento R$ 594.546,54
122 – Administração Geral R$ 1.725.332,30 
123 – Administração Financeira R$ 930.047,44
181 – Policiamento R$ 30.104,19 
241 – Assistência ao Idoso R$ 35.035,53 
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 175.362,22 
244 – Assistência Comunitária R$ 655082,90 
301 – Atenção Básica R$ 3.196.801,03 
304 – Vigilância Sanitária R$ 10.389,72 
305 – Vigilância Epidemiológica R$ 32.201,14
361 – Ensino Fundamental R$ 2.649.232,87 
365 – Educação Infantil R$ 573.496,30 
367 – Educação Especial R$ 53.445,00 
392 – Difusão Cultural R$ 53.626,36 
451 – Infra-Estrutura Urbana R$ 106.890,00 
452 – Serviços Urbanos R$1.074.306,02 
541 – Preservação e Conservação Ambiental R$ 117.592,73 
605 – Abastecimento R$ 38.807,52 
606 – Extensão Rural R$ 21.378,00 
608 – Promoção da Produção Agropecuária R$ 128.872,70 
661 - Promoção Industrial R$ 33.317,25
695 – Turismo R$ 5.000,00 
 782 – Transporte Rodoviário R$1.383.048,86 
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812 – Desporto Comunitário R$ 254.181,42 
843 – Serviços da Dívida Interna R$ 72.942,45 
846 – Outros Encargos Especiais R$ 5.437,00 
999 – Reserva de Contingência R$ 126.616,87 
 ADMISTRAÇÃO INDIRETA - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
122 – Administração Geral R$ 29.394,75
272 – Previdência do Regime Estatutário R$ 548.063,78 
997 – Reserva do Regime Próprio de Previdência R$ 2.192.683,11
TOTAL GERAL DAS DESPESAS POR SUBFUNÇÃO R$ 17.749.501,07
03 – POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3 – Despesas Correntes R$ 13.431.363,47
4 – Despesas de Capital R$ 525.114,02 
9 – Reserva de Contingência R$ 126.616,87 
 ADMISTRAÇÃO INDIRETA - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
3 – Despesas Correntes R$ 544.322,63 
4 – Despesas de Capital R$ 3.741,15 
9 – Reserva de Contingência R$ 2.192.683,11 
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01 – Câmara Municipal R$ 896.265,07
01.001 – Legislativo Municipal R$ 896.265,07
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02 – Secretaria Municipal de Governo R$ 594.546,54
02.001 – Executivo Municipal R$ 594.546,54
03 – Secretaria Municipal de Administração 
 Planejamento e Finanças R$ 1.755.436,49 
03.001 – Administração Geral R$ 1.572.562,00 
03.002 – Divisão de Recursos Humanos R$ 104.853,17 
03.003 – Divisão de Licitações R$ 78.021,32 
04 – Secretaria Municipal de Fazenda R$ 1.008.426,89 
 
04.001 – Divisão de Contabilidade R$ 426.597,13
04.002 – Divisão de Tesouraria R$ 327.266,98
04.003 – Setor de Controle Interno R$ 68.359,06
04.004 – Divisão de Receita Cadastro e Tributação R$ 186.203,72 
05 – Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos 
 da Família R$ 865.480,65 
05001 – Divisão de Assistência Social R$ 428.016,85
05002 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 262.101,58
05003 – Fundo Municipal dos Direitos Criança e do 
 Adolescente R$ 175.362,22
06 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
 Esporte R$ 3.588.981,95
06.002 – Divisão de Ensino R$ 2.221.236,87
06.003 – Divisão de Transporte Escolar R$ 427.996,00 
06.004 – Divisão de Educação Infantil Irmã Dulce R$ 626.941,30 
06.005 – Departamento de Cultura R$ 53.626,36
06.006 – Departamento de Esportes R$ 254.181,42
06.007 – Divisão de Turismo R$ 5.000,00
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07 – Secretaria Municipalde Saúde/FUNDO MUNICIPAL 
 DE SAÚDE R$ 3.239.391,89 
07.001 – Departamento de Saúde/Fundo Municipal 
 de Saúde R$ 2.514.445,35 
07.002 – Divisão de Vigilância Sanitária R$ 42.590,86 
07.003 – Gestão de Programas na Área da Saúde R$ 682.355,68 
 08 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio
 Agropecuária e Meio Ambiente R$ 339.968,20
08.001 – Divisão de Agricultura R$ 149.516,69
08.002 – Divisão de Pecuária e Saúde Animal R$ 39.541,53 
08.003 - Divisão de Meio Ambiente R$ 117.592,73 
08.004 - INCENTIVO AO PROGRAMA 
DE PRODUÇÃO INDUSTRIA R$ 33.317,25 
 09 – Reserva de Contingência R$ 126.616,87 
09.999 – Reserva de Contingência R$ 126.616,87 
 10 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços 
 Urbanos R$ 2.564.244,88
10.001 – Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 
R$ 1.383.048,86 
 10.002 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos R$ 467.590,36 
10.003 – Divisão de Serviços Públicos e Manutenção
R$ 713.605,66 
TOTAL DA DESPESA DA ADMISTRAÇÃO DIRETA R$ 14.083.094,36 
11- Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Novo Itacolomi
11.001 – Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de Novo Itacolomi R$ 2.770.141,64
TOTAL DA DESPESA DA ADMISTRAÇÃO INDIRETA R$ 2.770.141,64
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 17.749.501,07 
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Artigo 4º - Fica o Poder Executivo, incluindo as Entidades da Administração Indireta, 
autorizado a:
I – Programar a Execução da Despesa em níveis compatíveis à realização da Receita, a fim 
de manter a execução dentro do equilíbrio Orçamentário;
II – Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita de acordo com a Legislação 
vigente, através de Lei, exceto as entidades da Administração Indireta;
III – Abrir Crédito Adicional Suplementar, com os Recursos provenientes do provável 
excesso de arrecadação, através de lei;
IV – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 30% (Trinta por cento) do 
presente Orçamento, através de Decreto, de acordo com o inciso III, parágrafo 1º do Artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64;
V – Executar as Dotações de Despesas determinadas pelo recebimento de Convênios, 
Termo de Cooperação, Termo de Adesão, Contrato de Repasse, Subvenções Sociais, Auxílios 
para Aplicação em despesas vinculadas no Limite dos valores recebidos, exceto as 
entidades da Administração Indireta;
VI – Fazer o remanejamento de dotações dentro de cada órgão, para suprir as defasagens 
de dotações orçamentárias com fontes de recursos da mesma origem, nos termos do inciso 
VI, artigo 167 da Constituição Federal., através de Decreto; 
VII– Abrir Crédito Adicional Suplementar, com recursos relativos ao Superávit Financeiro 
do exercício anterior até o limite de saldo existente nas respectivas fontes de recursos, 
tendo como base o inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4320/64, através de Lei. 
§ 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso IV poderá ocorrer de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, 
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertence ao 
mesmo órgão e unidade orçamentária.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas 
necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, fixando em 
1%, como forma de Reserva de Contingência, estabelecido pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal, Lei nº 101 de 04/05/2000.
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Artigo 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal Autorizado a:
I – Abrir através de Resolução, Crédito Adicional Suplementar até o Limite de 30% da 
Despesa Fixada ao Poder Legislativo, servindo-se como recurso os constantes da lei Federal 
nº 4.320/64.
 Artigo 7º - O Orçamento da Previdência será aberto através de Decreto do Executivo 
Municipal, observando os dispositivos desta Lei.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 2018.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 20 (vinte) dias do mês de 
dezembro de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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