| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 2017 |
| Date | 2017-12-21 |
| Ementa | Altera Lei Municipal n° 1151/2014-GP. |
| native_id | 1458 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.480/2017-G.P. SÚMULA: Altera Lei Municipal n° 1151/2014-GP. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica criado o Anexo IV, no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, Tabelas de Vencimentos do Subgrupo Ocupacional Superior 02 (GOS02), para carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para o cargo de “médico”, constante do anexo I da Lei Municipal n° 1151/2014-GP, de 27/11/2014. Artigo 2º - Ficam revogadas as questões em contrário no quesito Vencimentos do citado Cargo tratados em outras Leis Municipais. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 de dezembro de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal