| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 2018 |
| Date | 2018-01-02 |
| Ementa | Altera a Redação do Artigo 1° e 2° da Lei 1408/2017, para fins de correção de erro material. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.482/2018 SÚMULA: Altera a Redação do Artigo 1° e 2° da Lei 1408/2017, para fins de correção de erro material. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º- Os Artigos 1° e 2° da Lei 1408/2017 passam a viger com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ADQUIRIR pelo preço não superior ao avaliado o seguinte IMÓVEL RURAL: - parte correspondente a 24.200 (Vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), que corresponde a 1 (UM) alqueire paulista encravado no Lote sob nº.117-A, 117-B, 117-C, 117- D, 118-A-REM/R da Gleba Itacolomi, com a área total de 69.382,75 m² Alqueires Paulistas, iguais a 6,93 Ha., devidamente matriculado sob nº 39.853, de propriedade de OSVALDO ROSSATTO, portador do CPF/MF nº. 109.206.929-15, com o pagamento da seguinte forma: I – R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), relativo a 1 (um) alqueire paulista, proveniente de recursos financeiros alocados na Dotação Orçamentária nº. 10002.16.482.0031.1080 – 4590.61.00.00 – Fonte 01000 Aquisição de Imóvel; Artigo 2º - O Imóvel acima descrito possui as seguintes divisas e confrontações: “Partindo de um marco cravado a esquerda do córrego Obin, segue confrontando parte com O lote 117 e parte com a Rua Florindo Picoli com 130,15 metros, até outro marco, na divisa com o lote n° 117-A/R. Segue confrontando com o referido lote, na distância de 230,70 metros, até outro marco na divisa com o lote n°. 1l7.A, 117-B, 117-C, 117-D, 118-A-REM/A. Segue por duas linhas, confrontando com o referido lote, nas distâncias de 239,51 metros e 56,99 metros, até outro marco, na divisa com o lote n° 118. Segue confrontando com o referido lote, na distância de 253,12 metros, até outro marco, a margem do córrego Obin. Segue pelo referido córrego até o marco inicial.” Parágrafo Único – A alteração prevista no caput deste artigo visa meramente à correção de erro material na descrição do lote de terras a ser adquirido. Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal