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norma nº 1482/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1482 / 2018
Date 2018-01-02
EmentaAltera a Redação do Artigo 1° e 2° da Lei 1408/2017, para fins de correção de erro material.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.482/2018
SÚMULA: Altera a Redação do Artigo 1° e 2° da Lei 
1408/2017, para fins de correção de erro 
material. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º- Os Artigos 1° e 2° da Lei 1408/2017 passam a viger com a seguinte 
redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
ADQUIRIR pelo preço não superior ao avaliado o seguinte IMÓVEL RURAL: - parte 
correspondente a 24.200 (Vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), que 
corresponde a 1 (UM) alqueire paulista encravado no Lote sob nº.117-A, 117-B, 117-C, 117-
D, 118-A-REM/R da Gleba Itacolomi, com a área total de 69.382,75 m² Alqueires Paulistas, 
iguais a 6,93 Ha., devidamente matriculado sob nº 39.853, de propriedade de OSVALDO 
ROSSATTO, portador do CPF/MF nº. 109.206.929-15, com o pagamento da seguinte forma:
I – R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), relativo a 1 (um) alqueire paulista, 
proveniente de recursos financeiros alocados na Dotação Orçamentária 
nº. 10002.16.482.0031.1080 – 4590.61.00.00 – Fonte 01000 Aquisição de 
Imóvel;
Artigo 2º - O Imóvel acima descrito possui as seguintes divisas 
e confrontações:
“Partindo de um marco cravado a esquerda do córrego Obin, segue 
confrontando parte com O lote 117 e parte com a Rua Florindo Picoli 
com 130,15 metros, até outro marco, na divisa com o lote n° 117-A/R. 
Segue confrontando com o referido lote, na distância de 230,70 
metros, até outro marco na divisa com o lote n°. 1l7.A, 117-B, 117-C, 
117-D, 118-A-REM/A. Segue por duas linhas, confrontando com o 
referido lote, nas distâncias de 239,51 metros e 56,99 metros, até 
outro marco, na divisa com o lote n° 118. Segue confrontando com o 
referido lote, na distância de 253,12 metros, até outro marco, a 
margem do córrego Obin. Segue pelo referido córrego até o marco 
inicial.”
Parágrafo Único – A alteração prevista no caput deste artigo visa meramente à
correção de erro material na descrição do lote de terras a ser adquirido.
Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 02 (dois) dias do mês de 
janeiro de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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