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norma nº 153/2002

Tipo Lei
Número / Ano 153 / 2002
Date 2002-03-14
EmentaInstitui o Sistema de Cargos e Carreira da Câmara Municipal, como especifica.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 153/2002
SÚMULA: Institui o Sistema de Cargos e Carreira 
da Câmara Municipal, como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE:
L E I
Art. 1o
- Fica instituído o sistema de carreira na Câmara 
Municipal de Novo Itacolomi, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo 
permanente em planos de carreira, fundamentados nos princípios de qualificação profissional e 
desempenho, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa e eficiência do 
serviço público.
Art. 2o
- Os cargos da Câmara Municipal ficam 
organizados e providos em carreiras nos mesmos moldes do estabelecidos no Sistema de Cargos 
e Carreira do Executivo Municipal, em seus planos de carreira, avanço funcional, progressão 
funcional, promoção funcional, avaliação e desempenho, vencimentos, implantação do plano de 
carreira, sistemática de enquadramento, regime e jornada especial de trabalho e demais 
dispositivos aplicáveis.
Art. 3
o
- O Servidor AMADOR PEREIRA LIMA, ocupante do 
Cargo de assistente Administrativo do Quadro permanente do Executivo Municipal, passará a 
fazer parte do Quadro permanente da Câmara Municipal, conforme estabelece a Lei n° 136/2001, 
de 28 de maio de 2001.
Art. 4o
- A investidura em função de chefia, 
assessoramento, cargo em comissão e de mandato classista ou eletivo, de servidor integrante do 
quadro permanente, garantirá os mesmos direitos, enquanto nas novas atribuições, como se no 
cargo original estivesse.
PARÁGRAFO ÚNICO - A exoneração do servidor de função 
de chefia, assessoramento, cargo em comissão e, ainda, o retorno do servidor em mandato 
classista ou eletivo reconduzirá automaticamente ao seu cargo e lotação de origem.
Art. 5o
- O Presidente da Câmara, baixará por alto próprio, 
caso julgar necessário disposições complementares necessárias a integral vigência e 
cumprimento desta Lei.
Art. 6o
- O Quadro de vencimento do Executivo Municipal, 
será parte integrante desta Lei:
PARÁGRAFO ÚNICO - O Quadro de cargos será o constante 
do anexo I desta Lei:
Art. 7o
- As despesas decorrentes com a execução desta 
Lei, correrão a conta do orçamento geral vigente da Câmara.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Art. 8o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
CARGOS NÍVEL VAGAS JORNADA SEMANAL
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GOM 02-03 01 40 Horas
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADO
CARGOS NÍVEL VAGAS
TESOUREIRO FG-5 01
Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 14 dias do 
mês de Março de 2002.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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