| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2002 |
| Date | 2002-03-14 |
| Ementa | Institui o Sistema de Cargos e Carreira da Câmara Municipal, como especifica. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 153/2002 SÚMULA: Institui o Sistema de Cargos e Carreira da Câmara Municipal, como especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1o - Fica instituído o sistema de carreira na Câmara Municipal de Novo Itacolomi, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo permanente em planos de carreira, fundamentados nos princípios de qualificação profissional e desempenho, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa e eficiência do serviço público. Art. 2o - Os cargos da Câmara Municipal ficam organizados e providos em carreiras nos mesmos moldes do estabelecidos no Sistema de Cargos e Carreira do Executivo Municipal, em seus planos de carreira, avanço funcional, progressão funcional, promoção funcional, avaliação e desempenho, vencimentos, implantação do plano de carreira, sistemática de enquadramento, regime e jornada especial de trabalho e demais dispositivos aplicáveis. Art. 3 o - O Servidor AMADOR PEREIRA LIMA, ocupante do Cargo de assistente Administrativo do Quadro permanente do Executivo Municipal, passará a fazer parte do Quadro permanente da Câmara Municipal, conforme estabelece a Lei n° 136/2001, de 28 de maio de 2001. Art. 4o - A investidura em função de chefia, assessoramento, cargo em comissão e de mandato classista ou eletivo, de servidor integrante do quadro permanente, garantirá os mesmos direitos, enquanto nas novas atribuições, como se no cargo original estivesse. PARÁGRAFO ÚNICO - A exoneração do servidor de função de chefia, assessoramento, cargo em comissão e, ainda, o retorno do servidor em mandato classista ou eletivo reconduzirá automaticamente ao seu cargo e lotação de origem. Art. 5o - O Presidente da Câmara, baixará por alto próprio, caso julgar necessário disposições complementares necessárias a integral vigência e cumprimento desta Lei. Art. 6o - O Quadro de vencimento do Executivo Municipal, será parte integrante desta Lei: PARÁGRAFO ÚNICO - O Quadro de cargos será o constante do anexo I desta Lei: Art. 7o - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta do orçamento geral vigente da Câmara. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ANEXO I QUADRO DE CARGOS EFETIVOS CARGOS NÍVEL VAGAS JORNADA SEMANAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GOM 02-03 01 40 Horas QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADO CARGOS NÍVEL VAGAS TESOUREIRO FG-5 01 Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 14 dias do mês de Março de 2002. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL