| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2018 |
| Date | 2018-03-09 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 e dá outras providências. |
| native_id | 1470 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.492/2018 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: 08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08.001/20.608.0012.1077– Proposta nº 001219/2017, Aquisição de uma escavadeira hidráulica DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08001/4490.52.00.00 Fonte 31812 Equipamentos e Materiais Permanente R$ 350.000,00 TOTAL R$ 350.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto Aquisição de uma escavadeira hidráulica para Adequação das estradas vicinais do Município Proposta nº 001219/2017/MAPA/CAIXA, para melhoria de estradas vicinais no Município, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA APLIC.EM OUTRAS ÁREAS 2471.99.99.0000 Fonte 31812 – Proposta nº 001219/2017, Aquisição de uma escavadeira hidráulica R$ 350.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 09 (nove) dias do mês de março do ano de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal