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norma nº 1492/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1492 / 2018
Date 2018-03-09
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.492/2018
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2018 e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil reais), 
destinados ao reforço das seguintes dotações:
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 
08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 
08.001/20.608.0012.1077– Proposta nº 001219/2017, Aquisição de uma escavadeira 
hidráulica
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
08001/4490.52.00.00 Fonte 31812 Equipamentos e Materiais Permanente
R$ 350.000,00
TOTAL R$ 350.000,00 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto 
Aquisição de uma escavadeira hidráulica para Adequação das estradas vicinais do 
Município Proposta nº 001219/2017/MAPA/CAIXA, para melhoria de estradas vicinais no 
Município, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – OUTRAS 
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO 
EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 
2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA 
APLIC.EM OUTRAS ÁREAS
2471.99.99.0000 Fonte 31812 – Proposta nº 001219/2017, Aquisição de uma escavadeira 
hidráulica R$ 350.000,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus 
dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 
05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 09 (nove) dias do mês de 
março do ano de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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