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norma nº 1498/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1498 / 2018
Date 2018-03-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.498/2018
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados ao reforço das 
seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.1091 – EP.Ministério da Saúde 070286/2009 – Equipamentos 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/4490.52.00.00 – Fonte 01500 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 
TOTAL R$ 100.000,00 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto da 
aquisição de equipamentos e Veículos categoria A destinados ao Centro de Saúde, 
conforme Emenda Parlamentar 070286/2009/Ministério da Saúde e como fonte de recursos 
indicamos a Receita de Capital – TRANSF. REC. ESTADO PARA PROGR. SAÚDE-REPASSE 
FUNDO A FUNDO, conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2422.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
2422.01.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
2422.01.02.00.00.00 Fonte 01500 Emenda Parlamentar 070286/2009/Ministério da Saúde
 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 09 (nove) dias do mês de 
março do ano de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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