| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 2018 |
| Date | 2018-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1476 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.498/2018 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.1091 – EP.Ministério da Saúde 070286/2009 – Equipamentos DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07003/4490.52.00.00 – Fonte 01500 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 TOTAL R$ 100.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto da aquisição de equipamentos e Veículos categoria A destinados ao Centro de Saúde, conforme Emenda Parlamentar 070286/2009/Ministério da Saúde e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – TRANSF. REC. ESTADO PARA PROGR. SAÚDE-REPASSE FUNDO A FUNDO, conforme segue: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 2422.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 2422.01.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 2422.01.02.00.00.00 Fonte 01500 Emenda Parlamentar 070286/2009/Ministério da Saúde R$ 100.000,00 TOTAL R$ 100.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 09 (nove) dias do mês de março do ano de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal