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norma nº 156/2002

Tipo Lei
Número / Ano 156 / 2002
Date 2002-04-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir Bem Imóvel e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 156/2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
adquirir Bem Imóvel e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir 
pelo preço não superior ao da Avaliação, cujo valor é de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), o 
imóvel especificado como segue:
Lote de terra sob n° 116-A/7-1/116-A/7-2/REM 
(SUBDIVISÃO DO LOTE: 116-A/7-1/116-A-7-2), com área de: 3.246,993m2
, conforme Planta da 
Cidade de Novo Itacolomi-Perímetro Urbano de propriedade da COOPERATIVA DE LATICÍNEOS 
DE MANDAGUARI LTDA, inscrita no CGC. MP sob n° 77.924.233/0001-70, Inscrição Estadual n° 
702 004 70-F, com as seguintes medidas:
“Principiando num marco cravado no limite Faixa de 
Domínio da Rodovia PRT-466 (Novo Itacolomi-Cambira), segue acompanhando a referida Faixa 
de Domínio, no rumo SW 53*42”25” com 91,32m, até outro marco, deste ponto segue 
confrontando com o lote: 116-A/7-1/116-A/7-2/R-1, no rumo NW 36*17”35” com 44,91m, até 
outro marco, deste ponto segue confrontando com o lote 116-A/7-REM, no rumo NE 53*42”25” 
com 53,28m até outro marco semelhante aos outros, e finalmente, deste ponto segue 
confrontando com o lote 115, no rumo SE 77*06”44” com 58,85 até o ponto de partida”.
Art. 2
o
- O imóvel a ser adquirido será destinado a Bem 
Público e Projeto Comunitário.
Art. 3
o
- As despesas decorrentes da referida aquisição 
correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
0300 Departamentos de Administração de Finanças
0301 Administração Geral
0301/0412200032.003 Manutenção dos Serviços Administrativos
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
0301/4.5. 90.61.00 Aquisição de Imóveis
Art. 4
o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
04 (quatro) dias do mês de abril de 2002.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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