| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2002 |
| Date | 2002-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir Bem Imóvel e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 156/2002 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir Bem Imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir pelo preço não superior ao da Avaliação, cujo valor é de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), o imóvel especificado como segue: Lote de terra sob n° 116-A/7-1/116-A/7-2/REM (SUBDIVISÃO DO LOTE: 116-A/7-1/116-A-7-2), com área de: 3.246,993m2 , conforme Planta da Cidade de Novo Itacolomi-Perímetro Urbano de propriedade da COOPERATIVA DE LATICÍNEOS DE MANDAGUARI LTDA, inscrita no CGC. MP sob n° 77.924.233/0001-70, Inscrição Estadual n° 702 004 70-F, com as seguintes medidas: “Principiando num marco cravado no limite Faixa de Domínio da Rodovia PRT-466 (Novo Itacolomi-Cambira), segue acompanhando a referida Faixa de Domínio, no rumo SW 53*42”25” com 91,32m, até outro marco, deste ponto segue confrontando com o lote: 116-A/7-1/116-A/7-2/R-1, no rumo NW 36*17”35” com 44,91m, até outro marco, deste ponto segue confrontando com o lote 116-A/7-REM, no rumo NE 53*42”25” com 53,28m até outro marco semelhante aos outros, e finalmente, deste ponto segue confrontando com o lote 115, no rumo SE 77*06”44” com 58,85 até o ponto de partida”. Art. 2 o - O imóvel a ser adquirido será destinado a Bem Público e Projeto Comunitário. Art. 3 o - As despesas decorrentes da referida aquisição correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0300 Departamentos de Administração de Finanças 0301 Administração Geral 0301/0412200032.003 Manutenção dos Serviços Administrativos DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 0301/4.5. 90.61.00 Aquisição de Imóveis Art. 4 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2002. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL