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norma nº 1512/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1512 / 2018
Date 2018-03-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.512/2018
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), 
destinados ao reforço das seguintes dotações:
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 
08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 
08.001/20.608.0012.1076– Proposta nº 000928/2017, Aquisição de Implementos Agrícolas.
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
08001/4490.52.00.00 Fonte 31811 Equipamentos e Materiais Permanente
 R$ 140.000,00
TOTAL R$ 140.000,00 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a 
aquisição de implementos no município – Proposta Siconv: 000928/2017 - MAPA/CAIXA, 
para o fomento do processo produtivo dos pequenos produtores rurais no Município, e 
como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 
CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS,
conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 
2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA 
APLIC.EM OUTRAS ÁREAS
2471.99.99.0000 Fonte 31811 – Aquisição de Implementos Agrícolas – Prop. 000928/2017 
/MAPA/CAIXA R$ 140.000,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus 
dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 
05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 09 (nove) dias do mês de 
março de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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