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norma nº 1514/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1514 / 2018
Date 2018-03-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.514/2018
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 243.750,00 (Duzentos e quarenta e três mil, setecentos e 
cinqüenta reais), destinados ao reforço das seguintes dotações:
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 
08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 
08.001/20.608.0012.1074 – Implantação de Barracão – CR. 827503/2016/MAPA/CAIXA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08001/4490.51.00.00 Fonte 31809 Obras e Instalações R$ 243.750,00
TOTAL R$ 243.750,00 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a 
Implantação de um Barracão Industrial – Proposta Siconv: 827503/2016 - MDA/CAIXA, para 
o incentivo ao Fomento da diversificação agroindústria agrícola do Município, e como fonte 
de recursos indicamos a Receita de Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 
DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 
2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA 
APLIC.EM OUTRAS ÁREAS
2471.99.99.0000 Fonte 31809 – Implantação de um Barracão – CR. 827503/2016 
/MAPA/CAIXA R$ 243.750,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus 
dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 
05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 09 (nove) dias do mês de 
março do ano de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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