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norma nº 1515/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1515 / 2018
Date 2018-03-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.515/2018
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), destinados ao reforço das 
seguintes dotações:
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 
08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 
08.001/20.608.0012.1074 – Implantação de Barracão – CR. 827503/2016/MAPA/CAIXA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08001/4490.51.00.00 Fonte 01001 Obras e Instalações R$ 7.000,00 
TOTAL R$ 7.000,00 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações 
abaixo:
08000 SECR. MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
08004 INCENTIVO AO PROGR. DE PROD. INDUSTRIAL-GERAÇÃO DE RENDAS
08004/22.661.0012.2061 – Programa de Produção Industrial 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08004/4490.52.00.00 – Fonte 01001 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00
 TOTAL R$ 7.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 09 (nove) dias do mês de 
março do ano de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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