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norma nº 1519/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1519 / 2018
Date 2018-03-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.519/2018
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
 Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil 
reais), destinados ao reforço das seguintes dotações:
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 
08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 
08.001/20.608.0012.1075–Proposta nº000835/2017, Adequação de estradas vicinais.
DESPESAS CORRENTES 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08001/3390.30.00.00 Fonte 31810 Material de Consumo R$ 250.000,00
TOTAL R$ 250.000,00 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto 
adequação de estradas vicinais no município – Proposta Siconv: 000835/2017 –
MAPA/CAIXA, para o incentivo ao escoamento da produção agrícola no Município, e como 
fonte de recursos indicamos a Receita de Corrente – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 
CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS,
conforme segue:
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
1760.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
1761.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 
1761.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA APLIC. 
EM OUTRAS ÁREAS
1761.99.99.0000 Fonte 31810 – Proposta nº000835/2017, Adequação de estradas vicinais.
 R$ 250.000,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus 
dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 
05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi do Paraná, aos 09 
(nove) dias do mês de março de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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