| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1993 |
| Date | 1993-05-27 |
| Ementa | Cria o Perímetro Urbano da cidade de Novo Itacolomi e estabelece outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 014/1993 SÚMULA: Cria o Perímetro Urbano da cidade de Novo Itacolomi e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Perímetro Urbano da cidade de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, com uma área de 3.252.381,00m2 (três milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil e trezentos e oitenta e um metros quadrados), equivalentes a 134,40 (cento e trinta e quatro vírgula quarenta) alqueires paulistas, com as seguintes Divisas, Rumos e Metragens: “Partindo de um marco no eixo da estrada que liga ao município de Rio Bom, segue no rumo 37º 04’ SW até outro marco com 2.947,00 metros, daí segue no rumo 00º 04’ SW até outro marco com 640,00 metros, depois segue no rumo 89º 21’ NW até outro marco com 986,00 metros, deste segue no rumo 00º 39’ NE até outro marco com 1.086,00 metros, daí segue no prumo 37º 04’ NE até outro marco no eixo da estrada que liga ao Município de Rio Bom, na extensão de 1.716,00 metros, depois segue pelo eixo desta estrada no sentido Rio Bom, até o ponto de partida com 1.780,00 metros assim fechando o Perímetro”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 dias do mês de Maio de 1993. FLORINDO PICOLI Prefeito Municipal