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norma nº 157/2002

Tipo Lei
Número / Ano 157 / 2002
Date 2002-04-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir Bem Imóvel e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 157/2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir 
Bem Imóvel e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir 
pelo preço não superior ao da Avaliação cujo valor é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil 
reais), o imóvel especificado como segue:
Lote: 116-A/7-REM-A, com área de: 49.128,81m2
, 
conforme Planta da Cidade de Novo Itacolomi-Perímetro Urbano de propriedade do Sr. João 
Marcolino Lourenço, CPF n° 107.314.409-78, com as seguintes divisas:
“Principiando num marco cravado nas divisas do Perímetro 
Urbano do Município de Novo Itacolomi e Lote 115-A, segue por linha seca no rumo NW 
77°06’44”SE, confrontando 451,22m, com os lotes 115-A e 115 até outro marco, segue por linha 
seca no rumo NE 53°42’25”SW confrontando com 79,28m com lote 116-A/7-1, até outro marco 
segue por linha seca no rumo NW 36°17’35” se confrontando 24,91m com lote 116/A/7-2 até 
outro marco, segue por linha seca no rumo NE 53°42’25” SW, confrontando 166,39m com os 
lote de 01 a 11 até outro marco, segue por linha seca no rumo SE 39°39’41” NW, confrontando 
13,00m com o lote 116-A/7-REM/B, até outro marco segue por linha seca no rumo NE 
53°42’25”SW confrontando 20,00m o lote 116-A/7-REM-B, até outro marco, segue por linha 
seca rumo SE 39°39’41” NW, confrontando 13,00m com o lote 116-A/7-REM-B, até outro 
marco, segue por linha seca no rumo NE 53°42’25” SW, confrontando 12,00m, com o lote 13-
REM, até outro marco, segue por linha seca no rumo SE 39º39’41” NW, confrontando 367,03m 
com Perímetro Urbano do Município, até encontrar o marco inicial.
Art. 2
o
- O imóvel a ser adquirido será destinado a Bens 
Públicos e Projetos Comunitários.
Art. 3
o
- As despesas decorrentes da referida aquisição, 
correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
0300 Departamentos de Administração de Finanças
0301 Administração Geral
0301/0412200032.003 Manutenção dos Serviços Administrativos
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
0301/4.5. 90.61.00 Aquisição de Imóveis.
Art. 4
o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) 
dias, do mês de Abril de 2002.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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