| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2002 |
| Date | 2002-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir Bem Imóvel e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 157/2002 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir Bem Imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir pelo preço não superior ao da Avaliação cujo valor é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), o imóvel especificado como segue: Lote: 116-A/7-REM-A, com área de: 49.128,81m2 , conforme Planta da Cidade de Novo Itacolomi-Perímetro Urbano de propriedade do Sr. João Marcolino Lourenço, CPF n° 107.314.409-78, com as seguintes divisas: “Principiando num marco cravado nas divisas do Perímetro Urbano do Município de Novo Itacolomi e Lote 115-A, segue por linha seca no rumo NW 77°06’44”SE, confrontando 451,22m, com os lotes 115-A e 115 até outro marco, segue por linha seca no rumo NE 53°42’25”SW confrontando com 79,28m com lote 116-A/7-1, até outro marco segue por linha seca no rumo NW 36°17’35” se confrontando 24,91m com lote 116/A/7-2 até outro marco, segue por linha seca no rumo NE 53°42’25” SW, confrontando 166,39m com os lote de 01 a 11 até outro marco, segue por linha seca no rumo SE 39°39’41” NW, confrontando 13,00m com o lote 116-A/7-REM/B, até outro marco segue por linha seca no rumo NE 53°42’25”SW confrontando 20,00m o lote 116-A/7-REM-B, até outro marco, segue por linha seca rumo SE 39°39’41” NW, confrontando 13,00m com o lote 116-A/7-REM-B, até outro marco, segue por linha seca no rumo NE 53°42’25” SW, confrontando 12,00m, com o lote 13- REM, até outro marco, segue por linha seca no rumo SE 39º39’41” NW, confrontando 367,03m com Perímetro Urbano do Município, até encontrar o marco inicial. Art. 2 o - O imóvel a ser adquirido será destinado a Bens Públicos e Projetos Comunitários. Art. 3 o - As despesas decorrentes da referida aquisição, correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0300 Departamentos de Administração de Finanças 0301 Administração Geral 0301/0412200032.003 Manutenção dos Serviços Administrativos DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 0301/4.5. 90.61.00 Aquisição de Imóveis. Art. 4 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias, do mês de Abril de 2002. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL