| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2002 |
| Date | 2002-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 158/2002 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), destinados ao reforço da seguinte dotação: 0300 Departamentos de Administração e Finanças 0301 Administração Geral 0301/0412200032.003 Manutenção dos Serviços Administrativos DESPESAS DE CAPITAL INVERSÕES FINANCEIRAS 0301/4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis .............................................................. R$ 37.500,00 Artigo 2o - Os Recursos para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância da seguinte dotação: 0600 Departamento de Educação Cultura Desporto e Lazer 0602 Divisão de Ensino 0602/1236100152.034 Manutenção do Ensino 1º Grau DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0602/3.3.70.41.00 Contribuições FUNDEF .......................................................... R$ 37.500,00 Artigo 3o - O Executivo Municipal, na conformidade com o parágrafo IV do artigo 4º da Lei Municipal n° 150/2001 de 21 de Dezembro de 2001 realizará as modificações necessárias, retificando os valores objeto desta Lei, observando programas, ações e metas previamente estabelecidas. Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de Abril de 2002. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL