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norma nº 1536/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1536 / 2018
Date 2018-03-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.536/2018
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), destinados ao reforço 
das seguintes dotações:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
10.001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10.001/26.782.0033.1083- Conservação, Recuperação e manutenção de estradas vicinais –
Proposta Siconv nº 043346/2017/MI/CAIXA
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10001/3390.30.00.00-Fonte 01001 Material de Consumo R$ 600,00
TOTAL R$ 600,00
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica 
o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações 
abaixo:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
10.001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10.001/26.782.0033.2016 - Manutenção da Divisão de Viação e Transportes
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10001/3390.30.00.00-Fonte 01001 Material de Consumo R$ 600,00
TOTAL R$ 600,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 09 (nove) dias do mês de 
março de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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