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norma nº 1541/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1541 / 2018
Date 2018-03-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.541/2018
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.995,33 (Três mil, novecentos e noventa e 
cinco reais, trinta e três centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0028.2083–Programa Estadual de Qualificação dos Conselhos Municipais 
de Saúde do Paraná – PQCMS
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 –Fonte 03499 Material de Consumo R$ 1.995,33
07003/3390.39.00.00 – Fonte 03499 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 2.000,00
TOTAL R$ 3.995,33
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado 
como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 
4.320/64 parte do superávit financeiro do exercício anterior verificado nas seguintes fontes:
FONTES DE RECURSO VALOR
03499 Gestão do SUS - PQCMS 3.995,33
VALOR TOTAL R$ 3.995,33
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 09 (nove) dias do mês de 
março de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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