| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2002 |
| Date | 2002-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 159/2002 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: 0300 DEPARTAMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0301 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 0301/0412200032.003 Manutenção dos Serviços da Administração DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0301/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros P.J. ............................................. R$ 12.500,00 0400 DEPARTAMENTO VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS 0401 DIVISÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES 0401/2678200322.017 Manutenção da Divisão de Transporte DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0401/3390.30. 00 Material de Consumo ............................................................... R$ 20.000,00 0401/3390.39. 00 Outros Serviços de Terceiros P.J. ............................................ R$ 5.000,00 0402 DIVISÕES DE OBRAS E URBANISMO 0402/1545100221.004 Execução de Pavimentação e Recapeamento Asfáltico ... R$ 10.000,00 0500 DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 0502 CENTRO DE SAÚDE 0502/1030100111.014 Manutenção do Centro de Saúde DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 0502/4490.51. 00 Obras e Instalações ................................................................... R$ 2.500,00 0600 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 0601 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0601/1236700192.031 Manutenção da APAE DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0601/3350.43. 00 Subvenções Sociais .................................................................. R$ 5.000,00 0602 DIVISÃO DE ENSINO 0602/1236100152.034 Manutenção do Ensino de 1º Grau PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0602/3390.39. 00 Outros Serviços de Terceiros P.J. ............................................ R$ 3.000,00 0603 DIVISÕES DE CULTURA E DESPORTO 0603/2781200332.038 Manutenção Divisão Desporto e Lazer DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 0603/4490.51. 00 Obras e Instalações ................................................................... R$ 1.000,00 TOTAL ................................................................. R$ 59.000,00 Artigo 2o - Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações: 0500 DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 0501 DIVISÕES DE SAÚDE 0501/1030100112.022 Manutenção Divisão de Saúde DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 0501/4490.51. 00 Obras e Instalações ................................................................... R$ 5.000,00 0600 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 0602 DIVISÃO DE ENSINO 0602/1236100152.034 Manutenção do Ensino de 1º Grau DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0602/3370.41. 00 Contribuição ao FUNDEF ....................................................... R$ 49.000,00 0603 Divisão de Cultura e Desporto 0603/1339100201.019 Manutenção de Centro Cultural DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 0603/4490.51. 00 Obras e Instalações ................................................................... R$ 5.000,00 TOTAL ................................................................. R$ 59.000,00 Artigo 3o - O Executivo Municipal, na conformidade com o Parágrafo IV do Artigo 4º da Lei Municipal n° 150/2001 de 21 de dezembro de 2001 realizará as modificações necessárias, retificando os valores objeto desta Lei, observando programas, ações e metas previamente estabelecidas. Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 2002. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL