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norma nº 159/2002

Tipo Lei
Número / Ano 159 / 2002
Date 2002-04-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 159/2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim 
que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1o
- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove 
mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações:
0300 DEPARTAMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0301 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
0301/0412200032.003 Manutenção dos Serviços da Administração
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
0301/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros P.J. ............................................. R$ 12.500,00
0400 DEPARTAMENTO VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
0401 DIVISÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
0401/2678200322.017 Manutenção da Divisão de Transporte
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
0401/3390.30. 00 Material de Consumo ............................................................... R$ 20.000,00
0401/3390.39. 00 Outros Serviços de Terceiros P.J. ............................................ R$ 5.000,00
0402 DIVISÕES DE OBRAS E URBANISMO
0402/1545100221.004 Execução de Pavimentação e Recapeamento Asfáltico ... R$ 10.000,00
0500 DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
0502 CENTRO DE SAÚDE
0502/1030100111.014 Manutenção do Centro de Saúde
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
0502/4490.51. 00 Obras e Instalações ................................................................... R$ 2.500,00
0600 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
0601 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0601/1236700192.031 Manutenção da APAE
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
0601/3350.43. 00 Subvenções Sociais .................................................................. R$ 5.000,00
0602 DIVISÃO DE ENSINO
0602/1236100152.034 Manutenção do Ensino de 1º Grau
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
0602/3390.39. 00 Outros Serviços de Terceiros P.J. ............................................ R$ 3.000,00
0603 DIVISÕES DE CULTURA E DESPORTO
0603/2781200332.038 Manutenção Divisão Desporto e Lazer
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
0603/4490.51. 00 Obras e Instalações ................................................................... R$ 1.000,00
TOTAL ................................................................. R$ 59.000,00
Artigo 2o
- Os recursos para cobertura do crédito de que 
trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das 
seguintes dotações:
0500 DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
0501 DIVISÕES DE SAÚDE
0501/1030100112.022 Manutenção Divisão de Saúde
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
0501/4490.51. 00 Obras e Instalações ................................................................... R$ 5.000,00
0600 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
0602 DIVISÃO DE ENSINO
0602/1236100152.034 Manutenção do Ensino de 1º Grau
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
0602/3370.41. 00 Contribuição ao FUNDEF ....................................................... R$ 49.000,00
0603 Divisão de Cultura e Desporto
0603/1339100201.019 Manutenção de Centro Cultural
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
0603/4490.51. 00 Obras e Instalações ................................................................... R$ 5.000,00
TOTAL ................................................................. R$ 59.000,00 
Artigo 3o
- O Executivo Municipal, na conformidade com 
o Parágrafo IV do Artigo 4º da Lei Municipal n° 150/2001 de 21 de dezembro de 2001 realizará 
as modificações necessárias, retificando os valores objeto desta Lei, observando programas, 
ações e metas previamente estabelecidas. 
Artigo 4o
- Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 2002.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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