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norma nº 1545/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1545 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaDeclara Imune ao Corte as Árvores de Nome Popular Pau Brasil a Ipê Branco.
native_id1523

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.545/2018
SÚMULA: Declara Imune ao Corte as Árvores de 
Nome Popular Pau Brasil a Ipê Branco.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º- São declaradas imunes a supressão/corte, nos termos do artigo 10° da Lei 
Municipal n° 1.444 de 17 de Outubro de 2017 e Inciso II artigo 70° do Novo Código Florestal 
Lei nº 12.651 de 25 de Maio de 2012 as árvores da seguinte espécie do Município de Novo 
Itacolomi:
NOME POPULAR FAMÍLIA ESPÉCIE LOCALIZAÇÃO
Pau Brasil Fabaceae Caesalpinia 
echinata Lam.
Joaquim Sabino Dias 
Coordenadas: 
23°45’38.21S 51°30’24.03O 
Ipê Branco Bignoniaceae Tabebuia roseo￾alba (Ridl.) 
Sandwith
Praça Domingos Carlos Sobrinho 
Paróquia Nossa Senhora da Glória 
Coordenadas: 
23°45’48.67S 51°30’27.01O
Artigo 2°- As espécies referidas no artigo anterior serão declaradas imunes ao corte 
em razão de sua raridade e beleza cênica, considerando a importância da preservação em 
termos florestais, paisagísticos, urbanísticos e ambientais, salvas as exceções discorridas no
artigo 7° da Lei Municipal supracitada. 
Parágrafo único- quaisquer obras ou intervenções na área do entorno das árvores do 
que trata o caput deste artigo, deverão ser previamente analisadas e aprovadas pela 
Divisão de Meio Ambiente, tendo em vista a preservação das referidas espécies.
Artigo 3°- Deverá ser fixada placa informativa no local, para visualização pública da 
declaração de imunidade ao corte.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor em sua data de publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao Décimo Terceiro (13) dia
do mês de março de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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