| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2018 |
| Date | 2018-03-13 |
| Ementa | Declara Imune ao Corte as Árvores de Nome Popular Pau Brasil a Ipê Branco. |
| native_id | 1523 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.545/2018 SÚMULA: Declara Imune ao Corte as Árvores de Nome Popular Pau Brasil a Ipê Branco. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º- São declaradas imunes a supressão/corte, nos termos do artigo 10° da Lei Municipal n° 1.444 de 17 de Outubro de 2017 e Inciso II artigo 70° do Novo Código Florestal Lei nº 12.651 de 25 de Maio de 2012 as árvores da seguinte espécie do Município de Novo Itacolomi: NOME POPULAR FAMÍLIA ESPÉCIE LOCALIZAÇÃO Pau Brasil Fabaceae Caesalpinia echinata Lam. Joaquim Sabino Dias Coordenadas: 23°45’38.21S 51°30’24.03O Ipê Branco Bignoniaceae Tabebuia roseoalba (Ridl.) Sandwith Praça Domingos Carlos Sobrinho Paróquia Nossa Senhora da Glória Coordenadas: 23°45’48.67S 51°30’27.01O Artigo 2°- As espécies referidas no artigo anterior serão declaradas imunes ao corte em razão de sua raridade e beleza cênica, considerando a importância da preservação em termos florestais, paisagísticos, urbanísticos e ambientais, salvas as exceções discorridas no artigo 7° da Lei Municipal supracitada. Parágrafo único- quaisquer obras ou intervenções na área do entorno das árvores do que trata o caput deste artigo, deverão ser previamente analisadas e aprovadas pela Divisão de Meio Ambiente, tendo em vista a preservação das referidas espécies. Artigo 3°- Deverá ser fixada placa informativa no local, para visualização pública da declaração de imunidade ao corte. Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor em sua data de publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao Décimo Terceiro (13) dia do mês de março de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal