| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2018 |
| Date | 2018-03-23 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 031/93, Lei n° 209/2003 e Lei nº 304/2006. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.546/2018-GP SÚMULA: Altera Lei Municipal nº 031/93, Lei n° 209/2003 e Lei nº 304/2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica alterado o art. 7º da Lei Municipal nº 031/93, e Lei Municipal nº 304/2006, referentes a cargos de provimento efetivo, dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi. § 1º - Fica criado, a partir da publicação desta lei, para os futuros concursos públicos de provimento de cargos efetivos desta prefeitura, o cargo nominado abaixo e será enquadrado no GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR (GOS), com a carga horária, conforme descrição nesta Lei, e da outras providencias: § 2º - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR – GOS – Compreende o cargo permanente inerente as atividades técnico-administrativas, para cujo exercício será exigida formação do 3º (terceiro) Grau do nível de Bacharelando e registro no conselho de classe competente, como exigência para o exercício do cargo. - ENGENHEIRO CIVIL (a) Alterado pela Lei nº 1.621/2018-GP §1º - a partir da publicação desta lei, para os futuros concursos públicos de provimento de cargos efetivos desta prefeitura, no cargo de Engenheiro Civil (a) serão enquadrados no GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR (GOS-II), com a carga horária, conforme descrição nesta Lei. §2º- GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR – GOS-II – Compreende o cargo permanente inerente as atividades técnico-administrativas, para cujo exercício será exigida formação do 3º (terceiro) Grau do nível de Bacharelando e registro no conselho de classe competente, como exigência para o exercício do cargo. Artigo 2º - DA CARGA HORÁRIA E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. – ENGENHEIRO CIVIL (a) - terá uma carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas, com as seguintes atribuições: - Supervisão, coordenação e orientação técnica; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr - Estudo, planejamento, e confecção de projetos e especificações; - Estudo de viabilidade técnico-econômica; - Assistência, assessoria e consultoria; - Direção de obra e serviço técnico; - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; - Desempenho de cargo e função técnica; - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; - Elaboração de orçamento; - Padronização, mensuração e controle de qualidade; - Execução de obra e serviço técnico; - Fiscalização de obra e serviço técnico; - Produção técnica e especializada; - Condução de trabalho técnico; - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; - Execução de instalação, montagem e reparo; - Operação e manutenção de equipamento e instalação; - Execução de desenho técnico. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi do Paraná, 23 de Março de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal