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norma nº 1546/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1546 / 2018
Date 2018-03-23
EmentaAltera Lei Municipal nº 031/93, Lei n° 209/2003 e Lei nº 304/2006.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.546/2018-GP
SÚMULA: Altera Lei Municipal nº 031/93, Lei n° 
209/2003 e Lei nº 304/2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
LEI: 
 Artigo 1º - Fica alterado o art. 7º da Lei Municipal nº 031/93, e Lei Municipal nº 
304/2006, referentes a cargos de provimento efetivo, dos Servidores Públicos do 
Município de Novo Itacolomi. 
§ 1º - Fica criado, a partir da publicação desta lei, para os futuros concursos públicos de 
provimento de cargos efetivos desta prefeitura, o cargo nominado abaixo e será 
enquadrado no GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR (GOS), com a carga horária, 
conforme descrição nesta Lei, e da outras providencias: 
§ 2º - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR – GOS – Compreende 
o cargo permanente inerente as atividades técnico-administrativas, para cujo exercício 
será exigida formação do 3º (terceiro) Grau do nível de Bacharelando e registro no 
conselho de classe competente, como exigência para o exercício do cargo.
- ENGENHEIRO CIVIL (a)
Alterado pela Lei nº 1.621/2018-GP
§1º - a partir da publicação desta lei, para os futuros concursos 
públicos de provimento de cargos efetivos desta prefeitura, no cargo de Engenheiro Civil
(a) serão enquadrados no GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR (GOS-II), com a carga 
horária, conforme descrição nesta Lei. 
§2º- GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR – GOS-II – Compreende o 
cargo permanente inerente as atividades técnico-administrativas, para cujo exercício será 
exigida formação do 3º (terceiro) Grau do nível de Bacharelando e registro no 
conselho de classe competente, como exigência para o exercício do cargo. 
Artigo 2º - DA CARGA HORÁRIA E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO.
 – ENGENHEIRO CIVIL (a) - terá uma carga horária semanal 
de 25 (vinte e cinco) horas, com as seguintes atribuições: 
- Supervisão, coordenação e orientação técnica; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
- Estudo, planejamento, e confecção de projetos e especificações; 
- Estudo de viabilidade técnico-econômica; 
- Assistência, assessoria e consultoria; 
- Direção de obra e serviço técnico; 
- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; 
- Desempenho de cargo e função técnica; 
- Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; 
- Elaboração de orçamento; 
- Padronização, mensuração e controle de qualidade; 
- Execução de obra e serviço técnico; 
- Fiscalização de obra e serviço técnico; 
- Produção técnica e especializada; 
- Condução de trabalho técnico; 
- Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; 
- Execução de instalação, montagem e reparo; 
- Operação e manutenção de equipamento e instalação; 
- Execução de desenho técnico. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi do Paraná, 23 de 
Março de 2018. 
MOACIR ANDREOLLA 
Prefeito Municipal

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