| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.547/2018-GP SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: CAPITULO II ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Artigo 1º - fica desmembrada a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, constante da Lei Municipal nº 532/2009 de 12/02/2009, conforme segue; IV. D) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; I. Departamento de Educação; I.I. Divisão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; I.I.a. Assessoria Pedagógica do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; I.II. Divisão de Educação Infantil e Educação Especial; I.II.a. Assessoria Pedagógica da Educação Infantil e Educação Especial; I.III. Centros Municipais de Educação Infantil; I.IV. Divisão de Administração, Estrutura e Documentação Escolar; I.IV.a. Setor de Documentação Escolar; I.IV.b. Setor de Programas de Assistência ao Educando; I.IV.c. Setor de Nutrição e Alimentação Escolar; I.V. Divisão de Transporte Escolar; VIII .H) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO; Artigo 2º - A Secretaria de Cultura e Turismo é a responsável pela condução da política municipal da cultural e do turismo do município, atuando de forma integrada na consecução dos objetivos e metas governamentais. Entre as principais atribuições da secretaria, estão: promovendo o planejamento e fomento das atividades culturais; valoriza as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do município; preserva e valoriza o patrimônio cultural material e imaterial do município; promove intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional; execução das políticas e diretrizes da administração municipal na área ligada ao desenvolvimento do turismo no município; a coordenação e a promoção de projetos e programas de desenvolvimento, a proteção ao turista e a oferta de meios para a divulgação da cidade e a articulação com os órgãos que mantenham parceria com a administração municipal na área do turismo, objetivando agilizar as ações a serem implementadas, entre outras atribuições. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr I. Departamento de Cultura; II. Departamento de Turismo; IX. I) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER; Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é responsável por planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer; pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas á expansão potencial existente; administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município; gerir a infraestrutura e proteger o patrimônio desportivo; coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município; organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público; propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer; preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer. I. Departamento de Esportes. II. Departamento de Lazer Artigo 4º. Revogam-se as demais disposições em contrário a este desmembramento de Secretarias e em especial e integralmente a Leis 1.422/2017 de 29/06/2017, que trata da criação do Departamento de Turismo. Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 27 de Março de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal