| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1529 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.551/2018 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 08.000 SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMERCIO, AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE 08.003 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 08.003/17.512.0034.1.001 – Implantação do Programa Reciclo – Convênio SIT nº 35603 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08003/4490.52.00.00-Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 TOTAL R$ 3.000,00 Artigo 2º - Como recurso para a abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 08.000 SECR. MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMERCIO, AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE. 08.003 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08003/18.541.0034.2071 – Manutenção ao Apoio de Coleta Seletiva de Lixos DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08003/4490.52.00.00 - Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Março de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal