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norma nº 1551/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1551 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.551/2018
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado ao reforço da 
seguinte dotação:
08.000 SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMERCIO, AGROPECUARIA E MEIO 
AMBIENTE
08.003 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
08.003/17.512.0034.1.001 – Implantação do Programa Reciclo – Convênio SIT nº 35603 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08003/4490.52.00.00-Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 
TOTAL R$ 3.000,00 
 
Artigo 2º - Como recurso para a abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, 
fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações 
abaixo:
08.000 SECR. MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMERCIO, AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE.
08.003 DIVISÃO DE AGRICULTURA 
08003/18.541.0034.2071 – Manutenção ao Apoio de Coleta Seletiva de Lixos 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08003/4490.52.00.00 - Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e 
oito) dias do mês de Março de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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