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norma nº 160/2002

Tipo Lei
Número / Ano 160 / 2002
Date 2002-04-29
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 031/93.
native_id153

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 160/2002
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 031/93.
O Prefeito do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, no exercício de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1o
- Da nova nomeação ao cargo de Atendente de 
Posto de Saúde, para AUXILIAR DE ENFERMAGEM, o qual passa a pertencer ao Subgrupo 
Ocupacional Médio 01 - GOM 01, ficando assim, por conseguinte extinto o cargo de 
ATENDENTE DE POSTO DE SAÚDE do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - Assim sendo que o ocupante do Cargo 
Efetivo de ATENDENTE DE POSTO DE SAÚDE que comprovarem Curso específico da área serão 
automaticamente reenquadrados neste novo cargo.
Art. 2o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 29 
de Abril de 2002.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 

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