| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2002 |
| Date | 2002-04-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 031/93. |
| native_id | 153 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 160/2002 SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 031/93. O Prefeito do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1o - Da nova nomeação ao cargo de Atendente de Posto de Saúde, para AUXILIAR DE ENFERMAGEM, o qual passa a pertencer ao Subgrupo Ocupacional Médio 01 - GOM 01, ficando assim, por conseguinte extinto o cargo de ATENDENTE DE POSTO DE SAÚDE do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. Parágrafo Único - Assim sendo que o ocupante do Cargo Efetivo de ATENDENTE DE POSTO DE SAÚDE que comprovarem Curso específico da área serão automaticamente reenquadrados neste novo cargo. Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 29 de Abril de 2002. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL