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norma nº 1553/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1553 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.553/2018
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, para o fim 
que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito 
especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 2.361,19 (dois mil 
trezentos e sessenta e um reais e dezenove centavos).
 
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000.
05.002.00.000.0000.0.000.
 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E 
ASSUNTOS DA FAMÍLIA
 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.08.244.0015.2.081. Manutenção do Programa Família Paranaense
 366 - 4.4.90.52.00.00 33934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.361,19
Total Suplementação: 2.361,19
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso 
Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi Estado do Paraná, em
09/04/2018
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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