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norma nº 1555/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1555 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.555/2018
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, para o fim 
que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um 
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 56.097,12 (cinqüenta e 
seis mil e noventa e sete reais e doze centavos)
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000.
07.003.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde - Gestão de Programas 
na Área da Saúde
07.003.10.301.0024.2.033. PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -
FNS
362 - 3.3.90.30.00.00 1494 MATERIAL DE CONSUMO 16.221,12
07.003.10.301.0024.2.034. PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - FNS
364 - 3.3.90.30.00.00 1494 MATERIAL DE CONSUMO 5.676,00
07.003.10.301.0024.2.073. Manutenção da organização do sistema de 
assistência farmacêutica
365 - 4.4.90.52.00.00 01498 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00
07.003.10.301.0024.2.087. Programa de Melhorias do Acesso e da 
Qualidade/PMAQ
360 - 3.3.90.30.00.00 1494 MATERIAL DE CONSUMO 25.200,00
361 - 3.3.90.39.00.00 1494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 6.000,00
 JURIDICA
Total Suplementação: 56.097,12
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso 
Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Receita 
Receita: 1.7.1.8.03.11.01.08000000 Fonte: 1494 53.097,12
Receita: 1.7.2.8.03.11.03.01000000 Fonte: 1000 3.000,00
 Total da Receita: 56.097,12
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi Estado do Paraná, em 
09/04/2018
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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