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norma nº 1571/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1571 / 2018
Date 2018-04-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.571/2018
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, para o fim 
que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
 Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito 
especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil 
reais).
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
ESPORTE E TURISMO
06.006.00.000.0000.0.000. Departamento de Esportes
06.006.27.812.0023.1.013. Construção de Quadra Poliesportiva Coberta - 
Proposta nº 037042/2018 -ME
 369 - 4.4.90.51.00.00 31825 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00
 
Total Suplementação: 300.000,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Excesso de 
Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.8.10.91.00.00000000 Fonte: 31825 300.000,00
 Total da Receita: 300.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi do Paraná, em 
20/04/2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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