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norma nº 163/2002

Tipo Lei
Número / Ano 163 / 2002
Date 2002-04-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir no Corrente exercício Crédito Adicional Especial conforme especifica.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 163/2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir no 
Corrente exercício Crédito Adicional 
Especial conforme especifica.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1o
- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), 
conforme segue:
RECEITA 
RECEITA DE CAPITAL
2460.00.00 Transferências de Convênios
2460.01.00 Convênios com o Estado do Paraná ................................................. R$ 100.000,00
0300 DEPARTAMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0301 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0301/22661031.020 Construção de Barracões Industriais
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
0301/44.90.51.00 Obras e Instalação .................................................................. R$ 100.000,00
Artigo 2o
- Cobertura do Crédito aberto pelo Artigo 
anterior, referente ao Convenio n° 775/2002 - SEDU, com o objeto do Plano de Trabalho 
Construção de Barracões Industriais, indica como fonte de recursos a Receita de Capital -
Transferência de Convênio com Estado do Paraná.
Artigo 3o
- Abertura do Crédito Adicional Especial tem 
como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “03” da 
Resolução n° 1819/2002 de 05 de Março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4o
- Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
29 dias do mês de abril de 2002.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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