| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2002 |
| Date | 2002-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Corrente exercício Crédito Adicional Especial conforme especifica. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 163/2002 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Corrente exercício Crédito Adicional Especial conforme especifica. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme segue: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 2460.00.00 Transferências de Convênios 2460.01.00 Convênios com o Estado do Paraná ................................................. R$ 100.000,00 0300 DEPARTAMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0301 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0301/22661031.020 Construção de Barracões Industriais DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 0301/44.90.51.00 Obras e Instalação .................................................................. R$ 100.000,00 Artigo 2o - Cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, referente ao Convenio n° 775/2002 - SEDU, com o objeto do Plano de Trabalho Construção de Barracões Industriais, indica como fonte de recursos a Receita de Capital - Transferência de Convênio com Estado do Paraná. Artigo 3o - Abertura do Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “03” da Resolução n° 1819/2002 de 05 de Março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 29 dias do mês de abril de 2002. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL