| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2018 |
| Date | 2018-05-08 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único ao art. 76 da Lei nº 036, de 14 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Novo Itacolomi, suas Autarquias e Fundações, para autorizar a implantação do sistema de escritório remoto (home-office) no serviço público. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.573/2018 SÚMULA: Acrescenta o parágrafo único ao art. 76 da Lei nº 036, de 14 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Novo Itacolomi, suas Autarquias e Fundações, para autorizar a implantação do sistema de escritório remoto (home-office) no serviço público. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - O art. 76 da Lei nº 036, de 14 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 76. [...] PARÁGRAFO ÚNICO - Fica autorizada a implantação do sistema de escritório remoto no âmbito do serviço público do Município, que consiste na atividade ou no conjunto de atividades realizadas fora das dependências físicas do prédio do órgão, câmara ou entidade, mediante autorização ao servidor pelo Prefeito Municipal, quanto aos servidores do executivo municipal, autarquias e fundações, e ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, quanto aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores, nos termos do regulamento a ser baixado por portaria no âmbito de cada Poder, observando o seguinte: I. A inclusão do servidor no sistema previsto no parágrafo único deste artigo o exclui da proteção da jornada de trabalho, não havendo direito ao pagamento de horas extras e adicional, bem como do adicional noturno previstos nesta lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr II. Os custos do escritório remoto correrão por conta exclusiva do servidor público que se ativar neste sistema. III. Somente poderão ser incluídos no sistema de escritório remoto os servidores que executem funções técnicas administrativas e ocupantes de cargos em comissão constantes no regulamento a ser baixado por cada Poder, ficando excluídos do sistema de trabalho previsto no parágrafo único deste artigo os servidores das áreas de educação, saúde e assistência social. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal