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norma nº 1573/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1573 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaAcrescenta o parágrafo único ao art. 76 da Lei nº 036, de 14 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Novo Itacolomi, suas Autarquias e Fundações, para autorizar a implantação do sistema de escritório remoto (home-office) no serviço público.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.573/2018
SÚMULA: Acrescenta o parágrafo único ao art. 76 da 
Lei nº 036, de 14 de dezembro de 1993, que 
dispõe sobre o regime jurídico dos 
servidores públicos do Município de Novo 
Itacolomi, suas Autarquias e Fundações, para 
autorizar a implantação do sistema de 
escritório remoto (home-office) no serviço 
público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
 
Artigo 1º - O art. 76 da Lei nº 036, de 14 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 76. [...]
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica autorizada a implantação do sistema de 
escritório remoto no âmbito do serviço público do Município, que consiste 
na atividade ou no conjunto de atividades realizadas fora das 
dependências físicas do prédio do órgão, câmara ou entidade, mediante 
autorização ao servidor pelo Prefeito Municipal, quanto aos servidores do 
executivo municipal, autarquias e fundações, e ao Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores, quanto aos servidores da Câmara Municipal de 
Vereadores, nos termos do regulamento a ser baixado por portaria no 
âmbito de cada Poder, observando o seguinte:
I. A inclusão do servidor no sistema previsto no parágrafo único deste 
artigo o exclui da proteção da jornada de trabalho, não havendo direito ao 
pagamento de horas extras e adicional, bem como do adicional noturno 
previstos nesta lei.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
II. Os custos do escritório remoto correrão por conta exclusiva do servidor 
público que se ativar neste sistema.
III. Somente poderão ser incluídos no sistema de escritório remoto os 
servidores que executem funções técnicas administrativas e ocupantes de 
cargos em comissão constantes no regulamento a ser baixado por cada 
Poder, ficando excluídos do sistema de trabalho previsto no parágrafo 
único deste artigo os servidores das áreas de educação, saúde e 
assistência social.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 08 (oito) dias 
do mês de maio de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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