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norma nº 1575/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1575 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.575/2018
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim 
que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
 Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Orçamento Municipal um Crédito 
Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito 
mil reais). Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000.
07.001.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde - Departamento de 
Saúde
07.001.10.301.0024.2.022. Manutenção da Divisão de Saúde/FUNDO 
MUNICIPAL DE SAUDE
368 - 3.3.72.30.00.00 01303 MATERIAL DE CONSUMO 
48.000,00
 Total Suplementação: 48.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Anulação de 
Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, 
Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde - Departamento de 
Saúde
 07.001.10.301.0024.2.022. Manutenção da Divisão de Saúde/FUNDO 
MUNICIPAL DE SAUDE
 203 - 3.3.90.30.00.00 01303 MATERIAL DE CONSUMO 48.000,00
Total Redução: 48.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, em 
15/05/2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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