| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e da outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.576/2018 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a firmar o Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência a Saúde, através de produtos para a saúde essencial á população usuária do SUS, no valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) por ano. Artigo 2º - Os Recursos municipais para pagamento dos valores previstos no Convênio advirão do Orçamento do Município dotação orçamentária nº. 07001.10.301.0024.2022.3.3.72.30.00.00. e fonte 01303 recursos Próprios. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 15 (quinze) dias do mês de Maio de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal