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norma nº 1576/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1576 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e da outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.576/2018
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar convênio com o Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde e da outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
 Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de 
Saúde - SUS, autorizado a firmar o Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, 
objetivando a operacionalização das ações de assistência a Saúde, através de produtos 
para a saúde essencial á população usuária do SUS, no valor de até R$ 48.000,00 (quarenta 
e oito mil reais) por ano.
 
Artigo 2º - Os Recursos municipais para pagamento dos valores previstos no 
Convênio advirão do Orçamento do Município dotação orçamentária nº. 
07001.10.301.0024.2022.3.3.72.30.00.00. e fonte 01303 recursos Próprios. 
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 15 (quinze) dias do mês 
de Maio de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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