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norma nº 1577/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1577 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.577/2018
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
 Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um 
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco 
mil reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E 
SERVIÇOSURBANOS
10.001.00.000.0000.0.000. Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 
10.001.26.782.0033.1.085. TERMO DE CONVENIO 154/2018 
412 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
25.000,00
 Total Suplementação: 25.000,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Anulação de 
Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 
1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.001.00.000.0000.0.000. Executivo Municipal
02.001.04.121.0002.2.002. Manutenção do Executivo Municipal
7 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
 25.000,00
 Total Redução: 25.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 30 de Maio de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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