| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2018 |
| Date | 2018-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1565 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.587/2018 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.172,90 (Trinta e Quatro mil, cento e setenta e dois reais, noventa centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.2073 – Manutenção da Organização do Sistema de Assist. Farmacêutica DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07003/3390.14.00.00 – Fonte 33498 Diárias R$ 1.465,00 07003/3390.30.00.00 – Fonte 33498 Material de Consumo R$ 3.679,90 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07003/4490.51.00.00 – Fonte 33498 Obras e Instalações R$ 4.000,00 07003/3390.52.00.00 – Fonte 33498 Equipamentos e Material Permanente R$ 25.028,00 TOTAL R$ 34.172,90 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo Artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1°, inciso I da Lei Federal n° 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte: FONTES DE RECURSO VALOR 3 3 498 VIGILÂNCIA FARMACEUTICA EM SAÚDE 34.172,90 VALOR TOTAL R$ 34.172,90 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal