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norma nº 1587/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1587 / 2018
Date 2018-07-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.587/2018
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.172,90 (Trinta e Quatro mil, cento e setenta 
e dois reais, noventa centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07003/10.301.0024.2073 – Manutenção da Organização do Sistema de Assist. Farmacêutica
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.14.00.00 – Fonte 33498 Diárias R$ 1.465,00
07003/3390.30.00.00 – Fonte 33498 Material de Consumo R$ 3.679,90
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/4490.51.00.00 – Fonte 33498 Obras e Instalações R$ 4.000,00
07003/3390.52.00.00 – Fonte 33498 Equipamentos e Material Permanente R$ 25.028,00
TOTAL R$ 34.172,90
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo Artigo anterior, fica indicado 
como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1°, inciso I da Lei Federal n° 
4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
3 3 498 VIGILÂNCIA FARMACEUTICA EM SAÚDE 34.172,90
VALOR TOTAL R$ 34.172,90
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de julho 
do ano de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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