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norma nº 1590/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1590 / 2018
Date 2018-07-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.590/2018
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.756,00 (Quatorze mil, setecentos reais), 
destinados ao reforço da seguinte dotação:
06000 SECRET. MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
06006 Departamento de Esportes
06006/27.812.0023.1.200 - Construção/Reforma/Ampliação de Próprios no Município –
Termo de Convênio n. 353/2018-SEDU 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
06006/4490.51.00.00-Fonte 3.1.832 Obras e Instalações R$ 14.756,00
TOTAL R$ 14.756,00 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica 
o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações 
abaixo:
06000 SECRET. MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
06006 Departamento de Esportes
06006/27.812.0023.2052 – Manutenção do Departamento de Esportes
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
06006/4490.51.00.00-Fonte 0.1.000 Obras e Instalações R$ 14.756,00
T O T A L R$ 14.756,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de julho 
de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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