| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2018 |
| Date | 2018-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1569 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.591/2018 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação: 06000 SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 06006 Departamento de Esportes 06006/27.8112. 0023.1.200 - Construção/Reforma/Ampliação de Próprios no Município – Termo de Convênio n. 353/2018-SEDU DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06006/4490.51.00.00-Fonte 3.1.832 Obras e Instalações R$ 280.000,00 TOTAL R$ 280.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a execução de Construção/Reforma/Ampliação de Próprios no Município – Termo de Convênio n. 353/2018-SEDU, e como fonte de recursos indicamos o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO da Receita de CAPITAL – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue: RECEITA DE CAPITAL 2472.00.00.00.00 Transferência de Convênios do Estado e de suas Entidades 2472.99.99.00.00– Construção/Reforma/Ampliação de Próprios no Município – Termo de Convênio n. 353/2018-SEDU R$ 280.000,00 TOTAL R$ 280.000,00 Artigo 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei 4.320/64 e seus dispositivos. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal