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norma nº 1598/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1598 / 2018
Date 2018-07-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.598/2018
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados ao reforço 
da seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.1099 – Programa de Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya/Proposta 
086837/2017-Ministério da Saúde
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 – Fonte 31831 Material de Consumo R$ 67.600,00
07003/3390.39.00.00 – Fonte 31831 Outros Serviços de Terceiros-PJ. R$ 32.400,00
TOTAL R$100.000,00
 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto o 
apóio na execução do Programa de Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya/Proposta 
086837/2017-Ministério da Saúde, e como fonte de recursos indicamos o EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO da Receita de Corrente – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA 
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue:
RECEITA CORRENTE
17.18.00.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS 
ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS
17.18.10.11..00.00.00.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de 
Saúde – SUS – Principal – FONTE 31831 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Artigo 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial tem como base no Artigo 43, 
parágrafo 1º, Inciso II da Lei 4.320/64 e seus dispositivos.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de julho 
de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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