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norma nº 1601/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1601 / 2018
Date 2018-07-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.601/2018
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito 
adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 80.000,00 
(oitenta mil reais).
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E 
ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.08.244.0015.2.063. Manutenção do Programa Família Paranaense –
Incentivo IV
429 - 3.3.90.30.00.00 33934 MATERIAL DE CONSUMO 16.500,00
 430 - 3.3.90.36.00.00 33934OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 10.000,00
 431 - 3.3.90.39.00.00 33934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 15.500,00
 428 - 3.3.90.52.00.00 33934EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 38.000,00 
 Total Suplementação: 80.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso o Superávit 
Financeiro verificado na fonte de recurso 3.3.934, - Bloco de Financiamento da Proteção 
Social Básica - SUAS, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 03/07/2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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