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norma nº 166/2002

Tipo Lei
Número / Ano 166 / 2002
Date 2002-06-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir no Corrente Exercício Crédito Adicional Especial conforme especifica.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 166/2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir no 
Corrente Exercício Crédito Adicional 
Especial conforme especifica.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1o
- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), 
conforme segue:
RECEITA 
RECEITA DE CAPITAL
2470.00.00.00 Transferências de Convênios
2472.01.00.00 Transf. de Convênios Estaduais - DF e de suas Entidades ............. R$ 8.000,00
0600 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
0603 DIVISÃO DE CULTURA DESPORTO E LAZER
0603/1339200211.021 Aquisição de Equipamentos Banda Música Municipal
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
0603/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente ......................................... R$ 8.000,00
Artigo 2o
- Cobertura do Crédito aberto pelo Artigo 
anterior, relativo ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira n° 054/2001 -
CEDCA/FIA/IASP, com o objeto do Plano de Trabalho, Aquisição de Instrumentos Musicais 
indica como fonte de recursos a Receita de Capital - Transferências de Convênios Estaduais -
DF, e de suas entidades.
Artigo 3o
- Abertura do Crédito Adicional Especial tem 
como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da 
Resolução n° 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4o
- Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
14 (quatorze) dias do mês de Junho de 2002.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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