| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2002 |
| Date | 2002-06-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Corrente Exercício Crédito Adicional Especial conforme especifica. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 166/2002 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Corrente Exercício Crédito Adicional Especial conforme especifica. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme segue: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 2470.00.00.00 Transferências de Convênios 2472.01.00.00 Transf. de Convênios Estaduais - DF e de suas Entidades ............. R$ 8.000,00 0600 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 0603 DIVISÃO DE CULTURA DESPORTO E LAZER 0603/1339200211.021 Aquisição de Equipamentos Banda Música Municipal DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 0603/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente ......................................... R$ 8.000,00 Artigo 2o - Cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, relativo ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira n° 054/2001 - CEDCA/FIA/IASP, com o objeto do Plano de Trabalho, Aquisição de Instrumentos Musicais indica como fonte de recursos a Receita de Capital - Transferências de Convênios Estaduais - DF, e de suas entidades. Artigo 3o - Abertura do Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução n° 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 14 (quatorze) dias do mês de Junho de 2002. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL