| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 2018 |
| Date | 2018-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.602/2018 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 272,36 (duzentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos). Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.002.00.000.0000.0.000. Divisão de Tesouraria 04.002.28.846.0038.0.001. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 55 - 3.3.30.93.00.00 33934 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 272,36 Total Suplementação: 272,36 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso o Superávit Financeiro verificado na fonte de recurso 3.3.934, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 03/07/2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal