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norma nº 1602/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1602 / 2018
Date 2018-07-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.602/2018
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, para o 
fim que especifica e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um 
crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 
272,36 (duzentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos).
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.002.00.000.0000.0.000. Divisão de Tesouraria
04.002.28.846.0038.0.001. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
55 - 3.3.30.93.00.00 33934 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 272,36
 Total Suplementação: 
272,36
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso o 
Superávit Financeiro verificado na fonte de recurso 3.3.934, de acordo com o 
Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 
03/07/2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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