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norma nº 1605/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1605 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.605/2018
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 591,26 (Quinhentos e noventa e um reais, vinte e 
seis centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.1099 – Programa de Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya/Proposta 
086837/2017-Ministério da Saúde
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 – Fonte 01303 Material de Consumo R$ 591,26
TOTAL R$ 591,26 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica 
o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações 
abaixo:
07000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07001 Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde
07001.10.301.0024.2022 – Manutenção da Divisão de Saúde/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
07001/3190.11.00.00 – Fonte 01303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 591,26
T O T A L R$ 591,26
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de 
julho de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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