| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 2018 |
| Date | 2018-07-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Recomposição nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos e Comissionados desta Municipalidade e da outras providências. |
| native_id | 1585 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.607/2018-GP SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Recomposição nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos e Comissionados desta Municipalidade e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, conforme o disposto no Provimento nº 56/2005, Artigo 4º inciso I do TCE/PR, a conceder RECOMPOSIÇÃO SALARIAL nas tabelas de vencimentos de Novembro/2017, dos servidores Públicos EFETIVOS E COMISSIONADOS desta Prefeitura; ANEXOS II, III, IV, (efetivos) parte integrante da Lei 031/93 de 08/11/93, ANEXO V, (magistério), parte integrante da Lei 262/2005 de 04/04/2005, ANEXO, II, (FGs) da lei 534/2009 de 20/02/2009, que alterou a lei 031/93 e ANEXO II (GOS02) da Lei 1151/2014 de 27/11/2014, ANEXO IV, (GOS02- médicos), Lei 1440/2017 de 21/12/2017 e ANEXO I (cargos em comissão) Março/2016 da Lei 534/2009. Artigo 2º - A referida recomposição salarial será na proporção de 2,95% (Dois Vírgula noventa e cinco por cento) sobre as tabelas de vencimentos constantes dos anexos citados acima e sobre os vencimentos dos funcionários dos Programas Federais, PSF (Programa Saúde da Família e PBS (Programa Saúde Bucal) e NASF, tendo como exceção os Professores do PSS, por já perceberem o Piso Salarial da categoria. Parágrafo único – Será aplicando como base de calculo o IPCA – Índice DE Preços ao Consumidor Amplo, de Janeiro/2017 a Dezembro/2017. Artigo 3º - A recomposição salarial em questão se estende aos servidores inativos com paridade. Artigo 4º - A recomposição salarial concedida por esta lei será aplicada a partir de 1º de Julho de 2018. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 19 de julho de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal