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norma nº 1607/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1607 / 2018
Date 2018-07-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Recomposição nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos e Comissionados desta Municipalidade e da outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.607/2018-GP
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder Recomposição nas Tabelas de 
Vencimentos dos Servidores Públicos 
Efetivos e Comissionados desta 
Municipalidade e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, conforme o disposto no 
Provimento nº 56/2005, Artigo 4º inciso I do TCE/PR, a conceder RECOMPOSIÇÃO 
SALARIAL nas tabelas de vencimentos de Novembro/2017, dos servidores Públicos 
EFETIVOS E COMISSIONADOS desta Prefeitura; ANEXOS II, III, IV, (efetivos) 
parte integrante da Lei 031/93 de 08/11/93, ANEXO V, (magistério), parte 
integrante da Lei 262/2005 de 04/04/2005, ANEXO, II, (FGs) da lei 534/2009 de 
20/02/2009, que alterou a lei 031/93 e ANEXO II (GOS02) da Lei 1151/2014 de 
27/11/2014, ANEXO IV, (GOS02- médicos), Lei 1440/2017 de 21/12/2017 e ANEXO I 
(cargos em comissão) Março/2016 da Lei 534/2009.
Artigo 2º - A referida recomposição salarial será na proporção de 2,95% 
(Dois Vírgula noventa e cinco por cento) sobre as tabelas de vencimentos 
constantes dos anexos citados acima e sobre os vencimentos dos funcionários dos 
Programas Federais, PSF (Programa Saúde da Família e PBS (Programa Saúde Bucal)
e NASF, tendo como exceção os Professores do PSS, por já perceberem o Piso 
Salarial da categoria.
Parágrafo único – Será aplicando como base de calculo o IPCA – Índice DE 
Preços ao Consumidor Amplo, de Janeiro/2017 a Dezembro/2017.
Artigo 3º - A recomposição salarial em questão se estende aos servidores 
inativos com paridade.
Artigo 4º - A recomposição salarial concedida por esta lei será aplicada a 
partir de 1º de Julho de 2018.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 19 de julho de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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