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norma nº 1608/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1608 / 2018
Date 2018-07-20
EmentaEstabelece a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos, Aposentados e Pensionistas do Legislativo Municipal e dos Agentes Políticos.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.608/2018
SÚMULA:
Estabelece a Revisão Geral Anual dos 
Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, 
Inativos, Aposentados e Pensionistas do 
Legislativo Municipal e dos Agentes Políticos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º Os vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal do 
Quadro de Pessoal Efetivo, bem como dos inativos, aposentados e pensionistas, ficam 
revistos a partir dia 01 de julho de 2018, na ordem de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco 
centésimos por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da 
Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2017.
Artigo 2º Os vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal do 
Quadro de Pessoal em Comissão, ficam revistos a partir dia 01 de julho de 2018, na 
ordem de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), correspondente à 
revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o 
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 
2017.
Artigo 3º Aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários aplica-se a revisão 
anual, a partir dia 01 de julho de 2018, na ordem de 2,90% (dois inteiros e noventa 
centésimos por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da 
Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2017.
Artigo 4º Aos subsídios dos Vereadores aplica-se a revisão anual, a partir dia 01 de 
julho de 2018, na ordem de 2,90% (dois inteiros e noventa centésimos por cento), 
correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, 
calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de 
janeiro a dezembro de 2017.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2018.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 20 (vinte) dias do mês de 
Julho de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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