| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2018 |
| Date | 2018-07-20 |
| Ementa | Estabelece a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos, Aposentados e Pensionistas do Legislativo Municipal e dos Agentes Políticos. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.608/2018 SÚMULA: Estabelece a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos, Aposentados e Pensionistas do Legislativo Municipal e dos Agentes Políticos. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º Os vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal do Quadro de Pessoal Efetivo, bem como dos inativos, aposentados e pensionistas, ficam revistos a partir dia 01 de julho de 2018, na ordem de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2017. Artigo 2º Os vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal do Quadro de Pessoal em Comissão, ficam revistos a partir dia 01 de julho de 2018, na ordem de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2017. Artigo 3º Aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários aplica-se a revisão anual, a partir dia 01 de julho de 2018, na ordem de 2,90% (dois inteiros e noventa centésimos por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2017. Artigo 4º Aos subsídios dos Vereadores aplica-se a revisão anual, a partir dia 01 de julho de 2018, na ordem de 2,90% (dois inteiros e noventa centésimos por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2017. Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2018. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 20 (vinte) dias do mês de Julho de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal